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- Texto do artigo, página 19: MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101138070, uma entidade denominada MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, casada, em regime de separação de bens, com Carlos Olivério Moreno Pereira Cabral, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, a 20 de Abril de 2015, natural de Tete, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111B, primeiro andar esquerdo. Nos termos do disposto nos artigos 90 e 328 do Código Comercial, a outorgante celebra o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída como sociedade de advogados por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua DarEs-Salam, n.º 296, bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia, da assessoria e
- Texto do artigo, página 19: da consulta jurídica, incluindo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Consulta jurídica, com especial enfoque na área fiscal;
- Número ou marcador, página 19: b) Exercício da advocacia e o mandato forense;
- Número ou marcador, página 19: c) Formação específica em matérias jurídico-fiscais;
- Número ou marcador, página 19: d) Realização de estudos de natureza jurídica;
- Número ou marcador, página 19: e) Elaboração legislativa;
- Número ou marcador, página 19: f) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 19: g) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 19: h) Cobrança de dívidas;
- Número ou marcador, página 19: i) Revisão e tradução ajuramentada de documentação de carácter jurídicofiscal;
- Número ou marcador, página 19: j) Gestão de serviços jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei como actos próprios de advocacia, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas se permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente à sócia Malaika Xavier Ribeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Admissão de sócios e direitos especiais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A admissão de sócios será efectuada de acordo com os critérios objectivos decorrentes da capacidade profissional dos associados, da sua intenção de se constituir como sócio, e demais critérios definidos de acordo com
- Texto do artigo, página 19: o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) À data da constituição da sociedade, o sócio único não beneficia de quaisquer direitos especiais. Poderão, no entanto, ser estabelecidos posteriormente direitos especiais, em observância estrita do regime jurídico aplicável às sociedades de advogados e outra legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares, podendo o sócio único prestar à sociedade os
- Texto do artigo, página 20: suprimentos que forem necessários, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão e/ou divisão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, com um mínimo de trinta dias, dando a conhecer a data estimada da transacção, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Malaika Xavier Ribeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode constituir mandatários para a prática de certos actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) As decisões da administração serão registadas em acta, assinada pelo administrador, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador e sócio único;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos termos e limites dos poderes a eles conferidos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Poderes da administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração tem os mais amplos poderes de administrar e representar a sociedade e de perfazer o seu objecto social, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Direitos e deveres dos advogados associados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para além dos sócios, mediante contrato, podem exercer a actividade profissional na sociedade advogados não sócios, que assumem a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os advogados associados exercem a sua actividade sob a direcção e orientação do advogado sócio, nos termos do respectivo contrato de trabalho, políticas da sociedade e demais regulamentos e normas deontológicas em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os advogados associados terão direito a uma remuneração de acordo com a sua categoria e experiência profissionais, entre outros direitos e deveres a acordar aquando da celebração do contrato de trabalho.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os advogados associados têm direito a uma progressão de carreira, nos termos definidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos no presente contrato de sociedade serão regulados pelo regime jurídico aplicável às sociedades de advogados, aprovado pela Lei n.º 5/52014, de 5 de Fevereiro e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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