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- Texto do artigo, página 20: Nic Aluminium & Vidros, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139395, uma entidade denominada Nic Aluminium & Vidros, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Namburete Júlio Cumbe, solteiro, natural de Chidenguele, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente
- Texto do artigo, página 20: em Chidenguele-Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104647162C, emitido aos vinte dois de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Gaza; e
- Texto do artigo, página 20: Inácio Júlio Cumbe, solteiro, natural de Chidenguele, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Chidenguele-Manjacaze, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104985184N, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nic Aluminium & Vidros, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Nic Aluminium & Vidros, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro de Mussumbuluco, quarteirão 3, talhão 15/18, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando- se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de vidros;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda e montagem de artigos de alumínio e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas,
- Texto do artigo, página 21: complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social e administração de quotas
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Namburete Júlio Cumbe, com uma quota de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Inácio Júlio Cumbe, com uma quota de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 21: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois ao sócio.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada por um ou mais gerentes, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura dos sócios ou de sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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