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Texto do artigo · p. 20 Nic Aluminium & Vidros, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139395, uma entidade denominada Nic Aluminium & Vidros, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Namburete Júlio Cumbe, solteiro, natural de Chidenguele, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 20 em Chidenguele-Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104647162C, emitido aos vinte dois de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Gaza; e
Texto do artigo · p. 20 Inácio Júlio Cumbe, solteiro, natural de Chidenguele, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Chidenguele-Manjacaze, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104985184N, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nic Aluminium & Vidros, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Nic Aluminium & Vidros, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro de Mussumbuluco, quarteirão 3, talhão 15/18, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando- se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de vidros;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda e montagem de artigos de alumínio e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas,
Texto do artigo · p. 21 complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social e administração de quotas
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Namburete Júlio Cumbe, com uma quota de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Inácio Júlio Cumbe, com uma quota de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será representada por um ou mais gerentes, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura dos sócios ou de sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nic Aluminium & Vidros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139395, uma entidade denominada Nic Aluminium & Vidros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Namburete Júlio Cumbe, solteiro, natural de Chidenguele, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente
  4. Texto do artigo, página 20: em Chidenguele-Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104647162C, emitido aos vinte dois de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Gaza; e
  5. Texto do artigo, página 20: Inácio Júlio Cumbe, solteiro, natural de Chidenguele, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Chidenguele-Manjacaze, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104985184N, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nic Aluminium & Vidros, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Nic Aluminium & Vidros, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Sede
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro de Mussumbuluco, quarteirão 3, talhão 15/18, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Duração
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando- se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de vidros;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Venda e montagem de artigos de alumínio e prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas,
  22. Texto do artigo, página 21: complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: Capital social e administração de quotas
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Namburete Júlio Cumbe, com uma quota de 50% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 21: b) Inácio Júlio Cumbe, com uma quota de 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: Cessão e divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois ao sócio.
  35. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: Gerência
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada por um ou mais gerentes, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  41. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura dos sócios ou de sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
  42. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade
  49. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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