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Texto do artigo · p. 21 OC – Serviços de Despachos & Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139352, uma entidade denominada OC-Serviços de Despachos & Contabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Otília Elias Cumbana Manhiça, casada com Simone Albino Manhiça, sob regime de comunhão geral de bens, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Tsalala, Machava, quarteirão 110, casa n.º 894, cidade da Matola, portador, de Bilhete de Identidade n.º 100100037991J, emitido no dia 17 de Maio de 2017 na cidade da Matola, que neste acto outorga por si e em representação da sua filha menor, Yakin Otília Simone Manhiça, solteira, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Tsalala, Machava, quarteirão n.º 110, casa n.º 894, cidade de Matola, portador, de Bilhete de Identidade n.º 100101936940Q, emitido no dia 16 de Maio de 2018 na cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de OC-Serviços de Despachos & Contabilidade, Limitada, adiante designada por sociedade, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, município de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de desembaraço aduaneiro e contabilidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades distintas do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá associarse com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I – XX do Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subsecrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota realizada do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente à sócia Otília Elias Cumbana Manhiça, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Yakin Otília Simone Manhiça, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser exigidas prestações suplementares à sociedades em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitas à disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do Código Comercial, livro segundo, décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Não carece de consentimento da sociedade a cessão de quota, total ou parcial, do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O prazo para exercer o direito é de vinte um dia, a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 Tres) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Amortização
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização da quota é mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o respectivo proprietario;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita
Texto do artigo · p. 22 a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferencia para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade; ou em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer á contrapartida da amortização, não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 22 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Das obrigações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Obrigações
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Reunião e convocação
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos socios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Texto do artigo · p. 22 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação de programa de actividades e investimentos;
Número ou marcador · p. 22 b) A nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 22 c) A fusão, cisão, transformacões, dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) A amortizaçao de quota, aquisição, alienação e oneração de quota e o consentimento para a cessão de quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Funcionamento
Número ou marcador · p. 22 Uma) As deliberações da assembleia geral serão tomada por voto presente ou representado, salvo os que envolvem alterações ao presente estatuto, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por um voto. Uma quota corresponderá um voto de toda fracção de cem mil meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne na sede social, e excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória, ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este órgão.
Número ou marcador · p. 22 Tres) O sócio deverá fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoa física para o efeito designada por simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida ou administrada passiva ou activamente, em juízo e fora dela pela sócia Otília Elias Cumbana Manhiça, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Três) É proibida à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obsulpar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará abrangida pela assinatura da administradora, em casos contractivos poderá nomear um mandatário para o desempenho do presente acto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O gerente deve prestar ao sócio que o requeira informação verdadeira, completa e
Texto do artigo · p. 23 elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
Número ou marcador · p. 23 Tres) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por acordo do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: OC – Serviços de Despachos & Contabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139352, uma entidade denominada OC-Serviços de Despachos & Contabilidade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Otília Elias Cumbana Manhiça, casada com Simone Albino Manhiça, sob regime de comunhão geral de bens, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Tsalala, Machava, quarteirão 110, casa n.º 894, cidade da Matola, portador, de Bilhete de Identidade n.º 100100037991J, emitido no dia 17 de Maio de 2017 na cidade da Matola, que neste acto outorga por si e em representação da sua filha menor, Yakin Otília Simone Manhiça, solteira, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Tsalala, Machava, quarteirão n.º 110, casa n.º 894, cidade de Matola, portador, de Bilhete de Identidade n.º 100101936940Q, emitido no dia 16 de Maio de 2018 na cidade de Matola.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de OC-Serviços de Despachos & Contabilidade, Limitada, adiante designada por sociedade, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Sede
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, município de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Duração
  16. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: Objecto
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de desembaraço aduaneiro e contabilidade.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades distintas do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá associarse com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  23. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I – XX do Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
  24. Texto do artigo, página 22: Capital social
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subsecrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota realizada do seguinte modo:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente à sócia Otília Elias Cumbana Manhiça, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Yakin Otília Simone Manhiça, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Aumento de capital
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: Suprimentos
  33. Texto do artigo, página 22: Poderão ser exigidas prestações suplementares à sociedades em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitas à disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do Código Comercial, livro segundo, décimo primeiro.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 22: Um) Não carece de consentimento da sociedade a cessão de quota, total ou parcial, do sócio.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) O prazo para exercer o direito é de vinte um dia, a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 22: Tres) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo é nulo e de nenhum efeito.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: Amortização
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização da quota é mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o respectivo proprietario;
  43. Número ou marcador, página 22: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita
  44. Texto do artigo, página 22: a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferencia para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade; ou em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer á contrapartida da amortização, não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  47. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Das obrigações
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: Obrigações
  50. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: Reunião e convocação
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos socios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dias.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 22: Competências
  59. Texto do artigo, página 22: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  60. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação de programa de actividades e investimentos;
  61. Número ou marcador, página 22: b) A nomeação e exoneração do gerente;
  62. Número ou marcador, página 22: c) A fusão, cisão, transformacões, dissolução da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 22: d) A alteração do contrato da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 22: e) A amortizaçao de quota, aquisição, alienação e oneração de quota e o consentimento para a cessão de quota.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: Funcionamento
  67. Número ou marcador, página 22: Uma) As deliberações da assembleia geral serão tomada por voto presente ou representado, salvo os que envolvem alterações ao presente estatuto, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por um voto. Uma quota corresponderá um voto de toda fracção de cem mil meticais do capital respectivo.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne na sede social, e excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória, ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este órgão.
  69. Número ou marcador, página 22: Tres) O sócio deverá fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoa física para o efeito designada por simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
  71. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da gerência
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 22: Gerência
  74. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida ou administrada passiva ou activamente, em juízo e fora dela pela sócia Otília Elias Cumbana Manhiça, que desde já fica nomeada administradora.
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
  76. Número ou marcador, página 22: Três) É proibida à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 22: Formas de obsulpar a sociedade
  79. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará abrangida pela assinatura da administradora, em casos contractivos poderá nomear um mandatário para o desempenho do presente acto.
  80. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Número ou marcador, página 22: Um) O gerente deve prestar ao sócio que o requeira informação verdadeira, completa e
  83. Texto do artigo, página 23: elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
  85. Número ou marcador, página 23: Tres) O exercício social coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  90. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por acordo do sócio único quando assim o entender.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  93. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  95. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Mocambique.
  97. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico,
  98. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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