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- Texto do artigo, página 23: Olipa Segurança Privada Operacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, de Maputo, foi constituída por: Xavier Ernesto Ticoli, uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 23: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 23: Xavier Ernesto Tocoli, casado, natural de Cuamba-sede, residente em Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100060249P, de 26 de Janeiro de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai. Que, pelo presente instrumento, nos termos
- Texto do artigo, página 23: do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Olipa Segurança Privada Operacional Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Mpadwe, Unidade Massacre de Wiriamo e quarteirão 1, província de Tete.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal segurança privada:
- Texto do artigo, página 23: Protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, escolta de valores, serviços de guarda-costas, montagem e manutenção de vedação electrónica, monitoria e manutenção de sistemas electrónicos de segurança.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Xavier Ernesto Tocoli, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Xavier Ernesto Tocoli, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 23: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 23: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Notário
- Texto do artigo, página 23: Técnico, Ilegível.
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