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Texto do artigo · p. 23 Olipa Segurança Privada Operacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, de Maputo, foi constituída por: Xavier Ernesto Ticoli, uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 23 unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Xavier Ernesto Tocoli, casado, natural de Cuamba-sede, residente em Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100060249P, de 26 de Janeiro de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 23 do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Olipa Segurança Privada Operacional Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Mpadwe, Unidade Massacre de Wiriamo e quarteirão 1, província de Tete.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal segurança privada:
Texto do artigo · p. 23 Protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, escolta de valores, serviços de guarda-costas, montagem e manutenção de vedação electrónica, monitoria e manutenção de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Xavier Ernesto Tocoli, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Xavier Ernesto Tocoli, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 23 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 23 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Notário
Texto do artigo · p. 23 Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Olipa Segurança Privada Operacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, de Maputo, foi constituída por: Xavier Ernesto Ticoli, uma sociedade comercial
  3. Texto do artigo, página 23: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 23: Xavier Ernesto Tocoli, casado, natural de Cuamba-sede, residente em Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100060249P, de 26 de Janeiro de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  5. Texto do artigo, página 23: do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Olipa Segurança Privada Operacional Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Mpadwe, Unidade Massacre de Wiriamo e quarteirão 1, província de Tete.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal segurança privada:
  16. Texto do artigo, página 23: Protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, escolta de valores, serviços de guarda-costas, montagem e manutenção de vedação electrónica, monitoria e manutenção de sistemas electrónicos de segurança.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Xavier Ernesto Tocoli, representativa de cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Xavier Ernesto Tocoli, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
  25. Texto do artigo, página 23: a)Pela assinatura do administrador único;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  36. Texto do artigo, página 23: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Notário
  37. Texto do artigo, página 23: Técnico, Ilegível.
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