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Texto do artigo · p. 24 OSMG – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101059073, uma entidade denominada OSMG – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Olímpia Stela Martins Gomes, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055546B, emitido pelo Governo da República Moçambique, aos 26 de Janeiro de 2010, com domicílio na Avenida 24 de Julho, n.º 979, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de OSMG e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Olímpia Stela Martins Gomes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 24 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 24 Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: OSMG – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101059073, uma entidade denominada OSMG – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Olímpia Stela Martins Gomes, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055546B, emitido pelo Governo da República Moçambique, aos 26 de Janeiro de 2010, com domicílio na Avenida 24 de Julho, n.º 979, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de OSMG e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Sede
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: Capital social
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Olímpia Stela Martins Gomes.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 24: Administração e gestão da sociedade
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  24. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  25. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 24: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  29. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  30. Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  31. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 24: Disposições finais e transitórias
  34. Texto do artigo, página 24: Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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