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Texto do artigo · p. 24 Pólo Azul-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101104419, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pólo Azul-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Nuhi Mussa Essumaila, solteiro, maior, natural de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105075B, emitido aos 29 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, rua de Moma, casa n.º 153, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Pólo Azul-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, Marrere Expansão, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 25 b) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 25 c) Cablagem de rede (internet);
Número ou marcador · p. 25 d) Comercialização de materiais informáticos;
Número ou marcador · p. 25 e) Montagem de computadores;
Número ou marcador · p. 25 f) Tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 25 g) Montagem de AC;
Número ou marcador · p. 25 h) Comercialização de imobiliários;
Número ou marcador · p. 25 i) Comercialização de material de escritório;
Número ou marcador · p. 25 j) Comercialização de material de frios;
Número ou marcador · p. 25 k) Instalações e manutenção de equipamento de segurança e vigilância;
Número ou marcador · p. 25 l) Venda de equipamento de segurança e vigilância.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuhi Mussa Essumaila.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Nuhi Mussa Essumaila, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 25 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 13 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Pólo Azul-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101104419, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pólo Azul-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Nuhi Mussa Essumaila, solteiro, maior, natural de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105075B, emitido aos 29 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, rua de Moma, casa n.º 153, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Pólo Azul-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, Marrere Expansão, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Manutenção e reparação de computadores;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Instalações eléctricas;
  14. Número ou marcador, página 25: c) Cablagem de rede (internet);
  15. Número ou marcador, página 25: d) Comercialização de materiais informáticos;
  16. Número ou marcador, página 25: e) Montagem de computadores;
  17. Número ou marcador, página 25: f) Tecnologias de informação;
  18. Número ou marcador, página 25: g) Montagem de AC;
  19. Número ou marcador, página 25: h) Comercialização de imobiliários;
  20. Número ou marcador, página 25: i) Comercialização de material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 25: j) Comercialização de material de frios;
  22. Número ou marcador, página 25: k) Instalações e manutenção de equipamento de segurança e vigilância;
  23. Número ou marcador, página 25: l) Venda de equipamento de segurança e vigilância.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  26. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuhi Mussa Essumaila.
  30. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Nuhi Mussa Essumaila, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
  37. Texto do artigo, página 25: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  38. Texto do artigo, página 25: Nampula, 13 de Fevereiro de 2019.
  39. Texto do artigo, página 25: — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
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