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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Rotunda Circle Agencies, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139719, uma entidade denominada Rotunda Circle Agencies, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 27: Manuel Nunes Esgueira, casado, natural de Tomar, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na RSA, Nelspruit, portador do Bilhete de Identidade n.º 004263359ZZ8, emitido aos doze de Junho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Santarém; e
- Texto do artigo, página 27: António Manuel Ferreira Esgueira, casado, natural de Barberton - RSA, de nacionalidade sul africana e residente em Nelspruit,
- Texto do artigo, página 27: portador do Bilhete de Identidade n.º 6606135116083, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nelspruit;
- Texto do artigo, página 27: Jorge Manuel Ferreira Esgueira, solteiro, natural de Barberton, RSA, de nacionalidade sul africana e residente em Nelspruit, portador do Bilhete de Identidade n.º 7405115085080, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nelspruit;
- Texto do artigo, página 27: Carlos Manuel Ferreira Esgueira, solteiro, natural de Barberton, RSA, de nacionalidade sul africana e residente em Nelspruit, portador do Bilhete de Identidade n.º 7005145128080, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nelspruit;
- Texto do artigo, página 27: Sónia Maria Ferreira Esgueira, solteira, natural de Nelspruit, RSA, de nacionalidade sul africana e residente em Nelspruit, portador do Bilhete de Identidade n.º 7805030183086, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nelspruit.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Rotunda Circle Agencies, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 1642, 3.º andar, fracção M, esquerdo, bairro da Coop, cidade de Maputo e podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços e outros afins;
- Número ou marcador, página 27: b) Financiamento e investimentos;
- Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: d) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 27: e) Venda de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 27: f) Mobiliários diversos;
- Número ou marcador, página 27: g) Mineração, construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 27: h) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 27: i) Venda de material de escritório e consumíveis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em cinco quotas assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) Manuel Nunes Esgueira, com seis mil meticais, correspondente à quota de vinte por cento; b)António Manuel Ferreira Esgueira, com seis mil meticais, correspondente à quota de vinte por cento;
- Número ou marcador, página 28: c) Carlos Manuel Ferreira Esgueira, com seis mil meticais, correspondente à quota de vinte por cento;
- Número ou marcador, página 28: d) Jorge Manuel Ferreira Esgueira, com seis mil meticais, correspondente à quota de vinte por cento;
- Número ou marcador, página 28: e) Sónia Maria Ferreira Esgueira, com seis mil meticais, correspondente à quota de vinte por cento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios António Manuel Ferreira Esgueira e Jorge Manuel Ferreira Esgueira, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em qualquer acto, que são nomeados administradores com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é dissolvida nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível, Ilegível.
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