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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Xinyuke Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137562 uma entidade denominada Xinyuke Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991520B;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991522A;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Michel Paulo Manuel Cuinica, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991521S, neste acto representado por Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
- Texto do artigo, página 30: Quarta. Jacqueline Ntongasse Manuel Cuinica, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de
- Texto do artigo, página 30: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393026Q, neste acto representada por Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
- Texto do artigo, página 30: Quinta. Melany Paulo Meque Cuinica, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636893P, neste acto representada por Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
- Texto do artigo, página 30: Sexto. Bruno Paulo Meque Cuinica, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107600422D, neste acto representado por Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o seguinte contrato de constituição de sociedade, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Xinyuke Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1074, 6.º andar, flat 12, na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações e representações no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: U m ) P r o d u ç ã o , p r o c e s s a m e n t o , transformação, comercialização de produtos agro-florestais, pesqueiros, minerais e faunísticos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Comércio geral. Três) Comércio internacional. Quatro) Importação e exportação. Cinco) Intermediação imobiliária. Seis) Consultoria e serviços. Sete) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, divididos em seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, correspondente a sessenta por cento:
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica Júnior, correspondente a oito por cento;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Michel Paulo Manuel Cuinica, correspondente a oito por cento;
- Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente à sócia Jacqueline Ntongasse Paulo Manuel Cuinica, correspondente a oito por cento;
- Número ou marcador, página 31: e) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente à sócia Melany Paulo Meque Cuinica, correspondente a oito por cento;
- Número ou marcador, página 31: f) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Bruno Paulo Meque Cuinica, correspondente a oito por cento.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, sempre que for necessário, devendo para tal efeito a assembleia geral o deliberar, observando as formalidades da legislação sobre as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão, cessão, alienação de quotas pode ser livremente efectuada entre os sócios. Para com terceiros, dependem do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência e havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicial ou administrativamente, podendo obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se dado para garantia de obrigações de que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação de empresa e de protecção de credores;
- Número ou marcador, página 31: c) Quando, em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 31: b) Pelas assinaturas de procuradores especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 31: Um) Um exercício corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fecha-se com data de trinta e
- Texto do artigo, página 31: um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia.
- Número ou marcador, página 31: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral depois de deduzidos à constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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