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Texto do artigo · p. 32 Zagaya Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cem a folhas cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezoito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituidos
Texto do artigo · p. 32 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Zagaya Investments –Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Zagaya Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações de repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços, transporte de
Texto do artigo · p. 32 passageiros e carga.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 32 Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Bruno Miguel Ferreira Morgado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio único realizou já a sua quota integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 32 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelo sócio único Bruno Miguel Ferreira Morgado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é necessária:
Número ou marcador · p. 32 a) Apenas a assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 32 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizados excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 33 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Do balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, dez de Abril de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Zagaya Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cem a folhas cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezoito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituidos
  3. Texto do artigo, página 32: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Zagaya Investments –Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Zagaya Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações de repartições públicas responsáveis.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços, transporte de
  15. Texto do artigo, página 32: passageiros e carga.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 32: Do capital social
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Bruno Miguel Ferreira Morgado.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único realizou já a sua quota integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 32: Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  30. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelo sócio único Bruno Miguel Ferreira Morgado.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  36. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é necessária:
  37. Número ou marcador, página 32: a) Apenas a assinatura de um gerente;
  38. Número ou marcador, página 32: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizados excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  41. Texto do artigo, página 33: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
  45. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
  46. Texto do artigo, página 33: Disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 33: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 33: (Do balanço)
  52. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, dez de Abril de dois mil e dezanove.
  58. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 34: INM
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