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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: ARS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100977761, uma entidade denominada ARS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos temos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Outorgante único. Atália Regina Simbine, solteira maior, nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente na cidade da Matola G, casa n.º 10010680136A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 Julho de 2017, válido até 10 de Julho de 2027.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o nome de ARS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1005, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duranção será por tempo inderteminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades:
- Texto do artigo, página 6: Venda de material de escritório, inconsumíveis, material informático, computadores, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitido, relacionada ou não com o objectivo social.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizados nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a sócia única, Atália Regina Simbine.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão de sociedade e a sua representante em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia, única. Atália Regina Simbine.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituída pela sociedade única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expedientes, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia única quando assim entender.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Tecnico, Ilegível.
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