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Texto do artigo · p. 8 Cage Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100593726, uma entidade denominada Cage Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Eugénio Reis Eduardo Langa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, casa n.º 138, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade. n.º 110102176916C, emitido aos 22 de Junho de 2012 na cidade de Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Cage Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de julho, n.º 2096, 8.º andar bairro central.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto: Contabilidade, auditoria e gestão empresarial, comércio a grosso com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Eugénio Reis Eduardo Langa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Eugénio Reis Eduardo Langa desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cage Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100593726, uma entidade denominada Cage Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Eugénio Reis Eduardo Langa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, casa n.º 138, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade. n.º 110102176916C, emitido aos 22 de Junho de 2012 na cidade de Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cage Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de julho, n.º 2096, 8.º andar bairro central.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: Contabilidade, auditoria e gestão empresarial, comércio a grosso com importação e exportação e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Eugénio Reis Eduardo Langa.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 8: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Eugénio Reis Eduardo Langa desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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