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Texto do artigo · p. 11 MS Truck Parts Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade
Texto do artigo · p. 11 Legal 101320332, dia trinta de Abril de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada de entre Sebastião Paulo Lhamine, solteiro maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Beleluane, quarteirão n.º 6, casa n.º 613, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100551461I, emitido aos 10 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo e João Manuel Maute, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504398262I, emitido aos 12 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava – K15, cidade da Matola, quarteirão n.º 15, casa n.º 26, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de MS Truck Parts Solution, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede localiza-se, na Estrada N4, Matola - B, província da Matola.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de peças p/viaturas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 12 a) Sebastião Paulo Lhamine, com uma quota de 10.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) João Manuel Maute, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os Sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente, Sebastião Paulo Lhamine.
Texto do artigo · p. 12 Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 12 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 30 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: MS Truck Parts Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade
  3. Texto do artigo, página 11: Legal 101320332, dia trinta de Abril de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada de entre Sebastião Paulo Lhamine, solteiro maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Beleluane, quarteirão n.º 6, casa n.º 613, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100551461I, emitido aos 10 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo e João Manuel Maute, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504398262I, emitido aos 12 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava – K15, cidade da Matola, quarteirão n.º 15, casa n.º 26, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de MS Truck Parts Solution, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Duração
  9. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Sede
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sede localiza-se, na Estrada N4, Matola - B, província da Matola.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Objecto
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de peças p/viaturas.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Sebastião Paulo Lhamine, com uma quota de 10.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 12: b) João Manuel Maute, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os Sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente, Sebastião Paulo Lhamine.
  28. Texto do artigo, página 12: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  29. Texto do artigo, página 12: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  30. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 30 de Abril de 2020. — A Conser-
  31. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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