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Texto do artigo · p. 16 Royal Cement Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de cinco de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Royal Cement Industries, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob NUEL 100990393, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 Aumento do objecto social da sociedade ficando assim alterado o estatuto passando esta a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Produção e venda de todo tipo de material de construção, cimento 42.5, cimento, 32.5, cimento cola económico, cimento profissional, cimento doméstico, cimento mistura seca, cimento branco, cimento cola/tile adhesive, gesso, rejunte/betume, enchimento de paredes;
Número ou marcador · p. 16 b) Produção e venda de tijolos, blocos, paves, pregos, tintas, tubos plásticos e arames;
Texto do artigo · p. 16 c)Exploração de pedreiras para extracção de matéria-prima necessárias para a prossecução das actividades da sociedade; e
Texto do artigo · p. 16 d)Transporte de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, prestação de serviços de qualquer natureza, desde que devidamente licenciada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações noutras sociedades, independentimento do seu objecto social,
Texto do artigo · p. 16 associações empresáriais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, sob qualquer formas permitida por lei, bem como exercer quaisquer actividades que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo primeiro referente a denominação, quinto dos estatutos da sociedade referente à capital social e sexto referente a administração.
Texto do artigo · p. 16 Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Royal Cement Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de cinco de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Royal Cement Industries, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob NUEL 100990393, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 16: Aumento do objecto social da sociedade ficando assim alterado o estatuto passando esta a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 16: a) Produção e venda de todo tipo de material de construção, cimento 42.5, cimento, 32.5, cimento cola económico, cimento profissional, cimento doméstico, cimento mistura seca, cimento branco, cimento cola/tile adhesive, gesso, rejunte/betume, enchimento de paredes;
  9. Número ou marcador, página 16: b) Produção e venda de tijolos, blocos, paves, pregos, tintas, tubos plásticos e arames;
  10. Texto do artigo, página 16: c)Exploração de pedreiras para extracção de matéria-prima necessárias para a prossecução das actividades da sociedade; e
  11. Texto do artigo, página 16: d)Transporte de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos incluindo importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, prestação de serviços de qualquer natureza, desde que devidamente licenciada.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações noutras sociedades, independentimento do seu objecto social,
  14. Texto do artigo, página 16: associações empresáriais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, sob qualquer formas permitida por lei, bem como exercer quaisquer actividades que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
  15. Número ou marcador, página 16: Quatro) Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo primeiro referente a denominação, quinto dos estatutos da sociedade referente à capital social e sexto referente a administração.
  16. Texto do artigo, página 16: Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 16: Maputo, Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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