Associação a Hora de Espera de Lalaua
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Associação a Hora de Espera de Lalaua
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- Texto do artigo, página 1: Associação a Hora de Espera de Lalaua
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação de Associação a Hora de Esperar de Lalaua, abreviadamente AHELA.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 1: A AHELA é uma associação de âmbito provincial, podendo por deliberação de 3⁄4 dos
- Texto do artigo, página 1: seus membros em sessão da Assembleia Geral decidir sobre a abertura de suas delegações noutras regiões da província de Nampula.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: A AHELA, tem como objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) Formação dos membros em áreas de informação, comunicação e informática;
- Número ou marcador, página 1: b) O uso das tecnologias para informação das comunidades locais através da rádio e televisão.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Fins)
- Texto do artigo, página 1: A AHELA, é uma associação sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A AHELA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma, financeira, administrativa e patrimonial, apartidária, podendo nela filiarse todos os cidadãos maiores de 18 anos desde que tenham inclinação na área de informática.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A AHELA, tem a sua sede no distrito de Lalaua, província de Nampula, podendo abrir, manter as suas delegações ou outras formas de representação nos distritos da província de Nampula sob deliberação de 3⁄4 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A AHELA, é criado por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral e do despacho das estruturas complementares, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Missão)
- Texto do artigo, página 2: A AHELA, tem a missão de promover a formação em informática, rádio e televisão com vista a sensibilização de jovens na área de HIV/ SIDA e no desenvolvimento do distrito de Lalaua e no incentivo aos jovens para empreendedorismo para melhor integração na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Visão)
- Texto do artigo, página 2: A AHELA, tem como visão:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma juventude formada em informática, rádio e televisão;
- Número ou marcador, página 2: b) A vida das populações rurais formadas e informadas sobre o desenvolvimento integrado, usando as técnicas e serviços baseados e técnicas de informação comunitária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Na prossecução dos seus objectivos, a AHELA propõe-se a:
- Número ou marcador, página 2: a) Fortalecer o capital humano através da formação em novas técnicas e emponderamento das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar a informação via rádio e televisão, com vista a consolidação da democracia participativa que o Estado Moçambicano pretende;
- Número ou marcador, página 2: c) Incentivar os jovens a aprender as novas técnicas para criação do auto-emprego, bem como o empreendedorismo; d)Criar um programa de desenvolvimento, através da rádio e televisão para o combate a pobreza absoluta;
- Número ou marcador, página 2: e) Televisão, para consciencializar as comunidades do distrito de Lalaua para o aumento da produção e da produtividade;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover uma informação abrangente a todas comunidades do distrito e dos distritos circunvizinhos; g)Realizar a educação cívica dos cidadãos através da rádio e televisão, com vista a criação da cidadania activa;
- Número ou marcador, página 2: h) Criar um banco de dados sobre as potencialidades económicas e culturais do distrito de Lalaua e divulgá-los através da rádio e televisão;
- Número ou marcador, página 2: i) Ensinar os jovens a criação de projectos de desenvolvimento e criação de auto-emprego tais como criação de aves e outras espécies, usando métodos científicos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Membros da AHELA)
- Texto do artigo, página 2: A AHELA, é constituído por um número ilimitado de membros, nacionais e estrangeiros que a ela se filiem sem qualquer discriminação.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Das condições de admissão
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão para membro da AHELA, é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão do membro, compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ouvido no Conselho Fiscal, e rectificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AHELA, compreendem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores: os que cumulativamente subscreveram, a acta constitutiva da AHELA e tenham contribuído na formulação dos presentes estatutos de constituição;
- Número ou marcador, página 2: b) São membros efectivos: todos os que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencer a AHELA, aceitam os presentes estatutos e exerçam as suas actividades de forma continua;
- Número ou marcador, página 2: c) São membros honorários: todo o cidadão nacional ou estrangeiro, bem como as entidades que se dediquem aos programas de educação da juventude criação de auto-emprego e gostem na formação na área de rádio e comunicação para emponderamento das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos e deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da AHELA, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social;
- Número ou marcador, página 2: b) Colaborar na realização dos objectivos programados pela associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nas reuniões e dar opiniões para qualquer cargo da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Ter acesso aos relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Renunciar a qualidade de membro da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Propor a alteração dos estatutos da associação nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 2: g) Divulgar os propósitos da AHELA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da AHELA, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomada parte nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer as funções e cargos de direcção para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestar a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência;
- Número ou marcador, página 2: d) Recusar a abster-se de qualquer acção que resulte em prejuízo na realização dos objetivos da AHELA;
- Número ou marcador, página 2: e) Zelar pelos interesses patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Denunciar acções/omissões que concorram para o desprestígio da AHELA; g)Pagar as quotas fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perdas de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro da AHELA:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que estando obrigados, a recusarem a desempenhar quaisquer cargos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Os que participarem actos contrários aos fins da associação, ou que possam afetar negativamente o seu nome;
- Número ou marcador, página 2: c) Os que solicitarem por escrito invocando motivos plausíveis; d)Por expulsão da associação por decisão unânime de 3⁄4 dos membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Por morte, de membro;
- Número ou marcador, página 2: f) Por extinção da associação; g)Pela prática do crime punível com pena maior de 2 a 8 anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Infrações disciplinares)
- Número ou marcador, página 3: Um) Toda conduta ofensiva aos preconceitos estatuários, regulamentos internos ou as deliberações da Assembleia Geral e as diretivas dos demais órgãos diretivos constituem infração disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O disposto no número anterior não prejudica o que a lei estabelece relativamente a outros procedimentos criminais.
- Número ou marcador, página 3: Três) As infracções disciplinares cabem as seguintes penas de acordo com a gravidade da infração:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência simples;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão dos direitos de membro;
- Número ou marcador, página 3: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) A competência para a aplicação da pena de repreensão simples, é de qualquer responsável hierarquicamente superior a do infrator.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação das penas de repreensão registada e de suspensão de direitos de membro na associação é da competência do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal e carece do sancionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A pena de expulsão será aplicada pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção, ouvido e o Conselho Fiscal, depois da reincidência do membro infrator.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Da decisão do Presidente do Conselho de Direcção cabe recurso a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Da decisão da Assembleia Geral, cabe recurso aos tribunais comuns.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da AHELA, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos cívicos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No seu exercício a Assembleia Geral será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral, constituída por: um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral por um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente, ou pelo Conselho Fiscal ou a pedido de metade e mais de um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sessão da Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 30 dias, através de uma carta para cada membro, ou anuncio no jornal com mais circulação, no qual constará a ordem dos trabalhos, a data, local e a hora de início da sessão.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á sempre que as presenças sejam mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Não se verificando o quórum necessário na primeira convocação, far-se-á uma segunda convocatória verbal para a sua efetivação uma horas depois da hora da primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 3: Sete) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a sessão e todos concordarem com adiantamento.
- Número ou marcador, página 3: Oito) As sessões da Assembleia Geral poderão ser convidadas a participar personalidades e entidades singulares ou coletivas nacionais ou estrageiras com o estatuto de observar e os membros honorários, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral tem seguintes competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos, regulamento e o programa de actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de atividades do Conselho de Direcção, sob parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) Decidir sobre a admissão de novos membros, aplicação de sanções e expulsão de membros infratores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de Direcção e o órgão executivo da AHELA, e representa-a em juízo dentro e fora dela.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção e composto pelo presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e dois vogais, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Presidente do Conselho de Direcção e o presidente da AHELA.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) No exercício das suas funções e Conselho de Direcção reunir-se ordinariamente
- Texto do artigo, página 3: uma vez por mês e extraordinariamente por solicitação do presidente ou de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: São as seguintes competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar aos planos de atividades e submeter a Assembleia Geral para sua aprovação;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a AHELA, dentro e fora dela;
- Número ou marcador, página 3: c) Velar pelo património da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Estabelecer parcerias entre entre esta e outras entidades;
- Número ou marcador, página 3: e) Assumir a responsabilidade pelo funcionamento da associação, nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor a convocação da Assembleia Geral e preparar a ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor a jóia e quota mensal dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal e um órgão de controlo e fiscalização das atividades programadas da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral para mandato de cinco anos, podendo ser reeleito por um período igual.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entender ou a solicitação deste, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: As competências do Conselho Fiscal são as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercer a fiscalização das atividades e contas, verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e da lei aplicável;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar a escrituração e a documentação da associação sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 3: c) Dar a parecer sobre o relatório, balanco e contas de exercício, programas de atividades e orçamento apresentado
- Texto do artigo, página 4: pelo Conselho de Direcção a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar o relatório das suas actividades a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo uso do património da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A alteração dos estatutos ou transformação e extinção AHELA, será mediante deliberação tomada em sessão da Assembleia Geral, com votos favoráveis de 3⁄4 dos seus membros , sem prejuízos das disposições legais em vigor sobre esta matéria.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de extinção, o património da AHELA, terá o destino que for deliberado em sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação 3⁄(4 )dos seus membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da associação, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Eleições)
- Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos diretivos da AHELA, realizam-se de cinco em cinco anos na base de voto secreto, direto presencial e pessoal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A lista dos candidatos deverá ser apresentada pelo Conselho de Direcção cessante com antecedência mínima de trinta dias ou por um grupo de cinco membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da AHELA, será feita em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito mediante aprovação unanime, por três quartos dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação do património social e a canalização dos negócios em curso, serão assegurados pelo Conselho de Direcção que estiver em exercício.
- Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses apos a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral será Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Aos membros eleitos para os órgãos sociais da associação apos a sua constituição, serão automaticamente conduzidos aos cargos ate novas eleições.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presente estatuto será complementado por um regulamento interno que será elaborado dentro de seis meses apos a sua aprovação em sessão da Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que não foi previsto no presente estatuto e no seu respetivo regulamento interno será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
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