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Texto do artigo · p. 18 TL-Distribuidora e Gestão Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2020, foi matriculada sob NUEL 101319083, uma entidade denominada TL-Distribuidora e Gestão Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá regerse pelos estatutos.
Texto do artigo · p. 18 Flávio Pedro Efraime Taimo, solteiro, maior, natural de Songo-Cahora Bassa residente na Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277460B, de vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo..
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação TL-Distribuidora e Gestão Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Tchumene II, Avenida Samora Machel, Parcela n.º 3380/4/2, Maputo província, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal Importação de equipamentos
Texto do artigo · p. 18 hospitalar, laboratoriais, reagentes, produtos farmacêuticos, e produtos afins, distribuição e comercialização a grosso e a retalho, incluindo consumíveis diversos, medicamentos, gestão de farmácias. consultoria geral, importação e exportação de produtos e medicamentos veterinários diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Flávio Pedro Efraime Taimo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser elevado, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Flávio Pedro Efraime Taimo que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: TL-Distribuidora e Gestão Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2020, foi matriculada sob NUEL 101319083, uma entidade denominada TL-Distribuidora e Gestão Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá regerse pelos estatutos.
  3. Texto do artigo, página 18: Flávio Pedro Efraime Taimo, solteiro, maior, natural de Songo-Cahora Bassa residente na Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277460B, de vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo..
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação TL-Distribuidora e Gestão Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Tchumene II, Avenida Samora Machel, Parcela n.º 3380/4/2, Maputo província, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal Importação de equipamentos
  11. Texto do artigo, página 18: hospitalar, laboratoriais, reagentes, produtos farmacêuticos, e produtos afins, distribuição e comercialização a grosso e a retalho, incluindo consumíveis diversos, medicamentos, gestão de farmácias. consultoria geral, importação e exportação de produtos e medicamentos veterinários diversos.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Flávio Pedro Efraime Taimo.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser elevado, por uma ou mais vezes.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Flávio Pedro Efraime Taimo que desde já é nomeado administrador.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  21. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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