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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Transporte Lyez – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101281388, uma entidade denominada, Transporte Lyez – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 18: Pedro Galimoto, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 140102261841P, emitido aos 15 de Março de 2011 e residente na cidade de Matola, bairro de Fomento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adpta a denominação de Transporte Lyez – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 19: Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a tempo indeterminado e localizado na na cidade de Matola, bairro Fomento, rua do Cabo, n.º 147.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 19: b) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 19: c) Transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 19: d) Comércio (exportação e importação de peças de viaturas e assessórios).
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para percurção dos objectives no ambito ou não, do seu objecto.
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente á uma quotas: Pedro Galimoto 1.000.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que sido convocada e, em sessão extraordinário sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos ternos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Pedro Galimoto, e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Maio de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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