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Texto do artigo · p. 18 Transporte Lyez – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101281388, uma entidade denominada, Transporte Lyez – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 18 Pedro Galimoto, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 140102261841P, emitido aos 15 de Março de 2011 e residente na cidade de Matola, bairro de Fomento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adpta a denominação de Transporte Lyez – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 19 Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a tempo indeterminado e localizado na na cidade de Matola, bairro Fomento, rua do Cabo, n.º 147.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 19 c) Transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 19 d) Comércio (exportação e importação de peças de viaturas e assessórios).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para percurção dos objectives no ambito ou não, do seu objecto.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente á uma quotas: Pedro Galimoto 1.000.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que sido convocada e, em sessão extraordinário sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos ternos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Pedro Galimoto, e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Maio de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Transporte Lyez – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101281388, uma entidade denominada, Transporte Lyez – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  3. Texto do artigo, página 18: Pedro Galimoto, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 140102261841P, emitido aos 15 de Março de 2011 e residente na cidade de Matola, bairro de Fomento.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adpta a denominação de Transporte Lyez – Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 19: Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a tempo indeterminado e localizado na na cidade de Matola, bairro Fomento, rua do Cabo, n.º 147.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 19: a) Aluguer de viaturas;
  12. Número ou marcador, página 19: b) Transporte de passageiros;
  13. Número ou marcador, página 19: c) Transporte de cargas;
  14. Número ou marcador, página 19: d) Comércio (exportação e importação de peças de viaturas e assessórios).
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para percurção dos objectives no ambito ou não, do seu objecto.
  16. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente á uma quotas: Pedro Galimoto 1.000.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que sido convocada e, em sessão extraordinário sempre que necessário.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos ternos da lei.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Pedro Galimoto, e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Maio de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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