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Texto do artigo · p. 19 Zing Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321932, uma entidade denominada Zing Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Nelson José Perreira Nabo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente nesta cidade portador de Bilhete de Identidade n.º 110104397400Q, emitido aos 8 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Issufo Abdala Macele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo residente na cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200519894I, emitido aos 5 de Novembro 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 19 que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Zing Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, no bairro Central, n.º 1123, Bloco A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes i, ferramentas, ferragens, material de construção, II artigos de electricidade e rádio eléctricos de uso doméstico, III artigos fotográficos equipamentos e material de comunicação, IVArmas, munições e artigos de desporto,
Texto do artigo · p. 19 V, tecidos, artigos de vestuário, bijutarias, VI máquina de costura para uso doméstico, encluindo os seus pertences, VII calçados e artigos para calçados, VIII livraria e papelaria, artigos de escritório, IX mobiliário para escritório e maquinas de escrever, X maquinaria industrial e agrícola incluindo tratores, reboques e aeronaves, respectivos pneus e camaras de ar, XI Veiculos automóveis, incluindo bicicletas,
Texto do artigo · p. 19 motorizadas, XII Óleos minerais, combustível e lubrificantes, XIII Medicamentos, material cirúrgico e hospitalar produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais, XIV Perfumaria e artigos de beleza e higiene, XV Ourivesaria e relojoaria, XVIII Produtos alimentares, incluindo vinhos e outras bebidas, excluindo géneros frescos produtos enlatados, pão, leite e seus derivados, XIX Gênero frescos frutas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixes, e mariscos, carnes e seus derivados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Participações
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Nelson José Perreira Nabo, e a outra quota no valor nominal de cem mil Meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Issufo Abdala Macele, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou dois administradores, podendo ou não ser remunerados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a intervenção
Texto do artigo · p. 20 dos sócios Nelson José Perreira Nabo e Issufo Abdala Macele.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 20 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Zing Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321932, uma entidade denominada Zing Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Nelson José Perreira Nabo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente nesta cidade portador de Bilhete de Identidade n.º 110104397400Q, emitido aos 8 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Issufo Abdala Macele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo residente na cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200519894I, emitido aos 5 de Novembro 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 19: que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Zing Trading, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Sede
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, no bairro Central, n.º 1123, Bloco A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes i, ferramentas, ferragens, material de construção, II artigos de electricidade e rádio eléctricos de uso doméstico, III artigos fotográficos equipamentos e material de comunicação, IVArmas, munições e artigos de desporto,
  16. Texto do artigo, página 19: V, tecidos, artigos de vestuário, bijutarias, VI máquina de costura para uso doméstico, encluindo os seus pertences, VII calçados e artigos para calçados, VIII livraria e papelaria, artigos de escritório, IX mobiliário para escritório e maquinas de escrever, X maquinaria industrial e agrícola incluindo tratores, reboques e aeronaves, respectivos pneus e camaras de ar, XI Veiculos automóveis, incluindo bicicletas,
  17. Texto do artigo, página 19: motorizadas, XII Óleos minerais, combustível e lubrificantes, XIII Medicamentos, material cirúrgico e hospitalar produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais, XIV Perfumaria e artigos de beleza e higiene, XV Ourivesaria e relojoaria, XVIII Produtos alimentares, incluindo vinhos e outras bebidas, excluindo géneros frescos produtos enlatados, pão, leite e seus derivados, XIX Gênero frescos frutas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixes, e mariscos, carnes e seus derivados.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: Participações
  20. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: Capital
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Nelson José Perreira Nabo, e a outra quota no valor nominal de cem mil Meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Issufo Abdala Macele, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 19: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição do sócio
  29. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou dois administradores, podendo ou não ser remunerados.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  35. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a intervenção
  36. Texto do artigo, página 20: dos sócios Nelson José Perreira Nabo e Issufo Abdala Macele.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação,
  43. Texto do artigo, página 20: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 20: Omissões
  46. Texto do artigo, página 20: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
  47. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 21: INM
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