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Texto do artigo · p. 4 Baobab Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101297160, a sociedade Baobab Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a firma de Baobab Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 4 Prestação de serviço de procurement. Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) é correspondente a
Texto do artigo · p. 4 quatro quotas no valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente aos sócios assim distribuído:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Bruno Paulo Daisse, natural de Zittau, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302003029I, emitido em Tete, aos 28 de Junho de 2017, com NUIT: 110845189;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Brighton Gande, natural de Songo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 1.º de Maio, vila de Moatize, portador Bilhete de Identidade n.º 050105970355B, emitido em Tete, aos 26 de Abril de 2016, com NUIT: 142352877;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Lee Clint Mangochi, casado, natural de Messumba-Lago, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100866486I, emitido em Chimoio aos 2 de Maio de 2014, com NUIT: 100898888; e
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Joseph Mudanyanga, solteiro maior, natural de Machipanda - Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, Titular do Bilhete de Identidade n.º 050704489078C, emitido aos 17 de Outubro de 2013, com NUIT: 125686605.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio nomeado o senhor, Brighton Gande, que fica a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 1 de Abril de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Baobab Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101297160, a sociedade Baobab Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma de Baobab Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
  12. Texto do artigo, página 4: Prestação de serviço de procurement. Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) é correspondente a
  19. Texto do artigo, página 4: quatro quotas no valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente aos sócios assim distribuído:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Bruno Paulo Daisse, natural de Zittau, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302003029I, emitido em Tete, aos 28 de Junho de 2017, com NUIT: 110845189;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Brighton Gande, natural de Songo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 1.º de Maio, vila de Moatize, portador Bilhete de Identidade n.º 050105970355B, emitido em Tete, aos 26 de Abril de 2016, com NUIT: 142352877;
  22. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Lee Clint Mangochi, casado, natural de Messumba-Lago, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100866486I, emitido em Chimoio aos 2 de Maio de 2014, com NUIT: 100898888; e
  23. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Joseph Mudanyanga, solteiro maior, natural de Machipanda - Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, Titular do Bilhete de Identidade n.º 050704489078C, emitido aos 17 de Outubro de 2013, com NUIT: 125686605.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio nomeado o senhor, Brighton Gande, que fica a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 1 de Abril de 2020. — O Conservador,
  32. Texto do artigo, página 5: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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