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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Eco Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319857, uma entidade denominada, Eco Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Wassim Salloum Salloum, casado com a senhora Ainoha Teresa Pina Munoz Salloum em regime de separação de bens, de nacionalidade libanesa, natural de LBN Kakeiet El J, residente em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, bairro da Polana, Kampfumo, portador de Autorização de Residência n.º 06LB00013398F, emitido aos 12 de Novembro de 2019, pela Migração da Cidade de Maputo, válido até 11 de Novembro de 2024, constitui uma sociedade de produção e venda de energias renováveis com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Eco Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Manhiça, posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade Mwamatibjana, 7.º bairro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais em outras localidades assim como dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) A exploração e produção de recursos energéticos;
- Número ou marcador, página 5: b) Agricultura e reciclagem;
- Número ou marcador, página 5: c) Exportação e importação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, acessórias, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente licenciada e autorizada, incluindo mas não limitando a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Wassim Salloum Salloum.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social Um) capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direito de preferência na cedência de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 5: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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