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Texto do artigo · p. 6 FMSS, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321746, uma entidade denominada FMSS, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Eugénia Marlene Reis de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Quelimane, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Daniel Malinda, n.º 39, 1º andar, Direito, titular de Bilhete de identidade n.º 110100425998B, emitido a 5 de Janeiro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo:Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, Portugal, residente na cidade de Maputo, bairro Shomarchild, Avenida Julius Nherere n.º 360, 7.º andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991731B, emitido a 16 de Março de 2015, em Maputo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de FMSS, Limitada, e constituída sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 6 comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A FMSS, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 626, 5D, Polana Cimento A e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Eventos, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um porcento (51%), pertencente a Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a quarenta e nove porcento, pertencente a Eugénia Marlene Reis de Sousa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios, a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes directos, a cessão a descendentes directos é livre. O direito de preferência terá uma duração de até 6 meses.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuíto entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes directos é livre.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta
Texto do artigo · p. 7 registada e com aviso de receção a gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 7 a) Com o consentimento dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 7 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 7 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais e correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 A FMSS, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 7 c) eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por
Texto do artigo · p. 7 outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Fica desde já nomeado administrador, Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, e com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao adminstrador exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se a duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para todas as decisões relacionadas com partilha de lucros, entrada de novos sócios ou investidores, as decisões deverão ser tomadas por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O mandato tem a duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Responsabilidade do administrador)
Número ou marcador · p. 7 Um) O administrador será responsável por representar a sociedade; gerir as operações da empresa; convocar a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos devedores legais e contratuais, salvo se provem que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 7 Três) É proibido ao adminstrador ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como fianças, empréstimos e semelhantes. Fica, porém desde já, autorizada a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovativos, desde que haja sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva
Texto do artigo · p. 7 legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) Para outras resevas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 c) Para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A FMSS, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: FMSS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321746, uma entidade denominada FMSS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Eugénia Marlene Reis de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Quelimane, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Daniel Malinda, n.º 39, 1º andar, Direito, titular de Bilhete de identidade n.º 110100425998B, emitido a 5 de Janeiro de 2016, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo:Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, Portugal, residente na cidade de Maputo, bairro Shomarchild, Avenida Julius Nherere n.º 360, 7.º andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991731B, emitido a 16 de Março de 2015, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de FMSS, Limitada, e constituída sob a forma de sociedade
  10. Texto do artigo, página 6: comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 6: A FMSS, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 626, 5D, Polana Cimento A e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Eventos, marketing e publicidade;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um porcento (51%), pertencente a Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva;
  25. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a quarenta e nove porcento, pertencente a Eugénia Marlene Reis de Sousa.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios, a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes directos, a cessão a descendentes directos é livre. O direito de preferência terá uma duração de até 6 meses.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuíto entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes directos é livre.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta
  31. Texto do artigo, página 7: registada e com aviso de receção a gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  35. Número ou marcador, página 7: a) Com o consentimento dos sócios;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  37. Número ou marcador, página 7: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  38. Número ou marcador, página 7: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais e correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios a terceiros.
  40. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 7: A FMSS, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  44. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia geral; e
  45. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 7: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  50. Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  51. Número ou marcador, página 7: c) eleger os membros dos órgãos sociais.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 7: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por
  57. Texto do artigo, página 7: outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 7: Um) Fica desde já nomeado administrador, Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, e com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao adminstrador exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  62. Número ou marcador, página 7: Três) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se a duas assinaturas dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para todas as decisões relacionadas com partilha de lucros, entrada de novos sócios ou investidores, as decisões deverão ser tomadas por ambos sócios.
  64. Número ou marcador, página 7: Cinco) O mandato tem a duração de dois anos.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade do administrador)
  67. Número ou marcador, página 7: Um) O administrador será responsável por representar a sociedade; gerir as operações da empresa; convocar a assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos devedores legais e contratuais, salvo se provem que procedeu sem culpa.
  69. Número ou marcador, página 7: Três) É proibido ao adminstrador ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como fianças, empréstimos e semelhantes. Fica, porém desde já, autorizada a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovativos, desde que haja sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  74. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  75. Número ou marcador, página 7: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva
  76. Texto do artigo, página 7: legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  77. Número ou marcador, página 7: b) Para outras resevas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  78. Número ou marcador, página 7: c) Para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  79. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  82. Número ou marcador, página 7: Um) A FMSS, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  83. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  86. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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