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Texto do artigo · p. 8 Home of Africa Rural Development Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101152588, uma entidade denominada, Home of Africa Rural Development Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Sebastião Carlos Coana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101581466M, emitido aos 7 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 102110374, solteiro e residente em Maputo, bairro Unidade 7, quarteirão 11, casa n.° 640, que se rege cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação, Home of Africa Rural Development Business – Sociedade Unipessoal, Limitada., que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede social no distrito de Manhiça, localidade de Nwamatibjana, 7.º Bairro, Estrada Nacional, n.º 1, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimento permanentes, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) Contabilidade, recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 c) Participação e investimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 8 Não só exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio pode fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Da administração gerência representação)
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo um. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Sebastião Carlos Coana.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo dois. Os actos de metro expediente poderão ser individualmente assinados pela
Texto do artigo · p. 9 gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Texto do artigo · p. 9 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carácter de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões estipuladas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO DEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 9 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Home of Africa Rural Development Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101152588, uma entidade denominada, Home of Africa Rural Development Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Sebastião Carlos Coana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101581466M, emitido aos 7 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 102110374, solteiro e residente em Maputo, bairro Unidade 7, quarteirão 11, casa n.° 640, que se rege cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação, Home of Africa Rural Development Business – Sociedade Unipessoal, Limitada., que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social no distrito de Manhiça, localidade de Nwamatibjana, 7.º Bairro, Estrada Nacional, n.º 1, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimento permanentes, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração e regime)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria e serviços;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Contabilidade, recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Participação e investimentos.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: Não só exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio pode fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juízo e demais condições a estabelecer.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 8: (Da administração gerência representação)
  27. Texto do artigo, página 8: Parágrafo um. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Sebastião Carlos Coana.
  28. Texto do artigo, página 8: Parágrafo dois. Os actos de metro expediente poderão ser individualmente assinados pela
  29. Texto do artigo, página 9: gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  32. Texto do artigo, página 9: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
  35. Texto do artigo, página 9: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  38. Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  39. Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carácter de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  40. Texto do artigo, página 9: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões estipuladas.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Transformação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO DEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 9: (Resolução de litígio)
  46. Texto do artigo, página 9: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 9: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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