Associação Desportiva de Taekwondo da Cidade Maputo
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Associação Desportiva de Taekwondo da Cidade Maputo
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- Texto do artigo, página 11: Associação Desportiva de Taekwondo da Cidade Maputo
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e insígnias
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Desportiva de Taekwondo da Cidade Maputo, ora em diante designado abreviadamente por ADTCM é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter desportivo, recreativo e cultural, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A ADTCM terá como insígnias as que vierem a ser aprovadas pela Assembleia Geral, que também irá aprovar os regulamentos de uso interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede, âmbito e duração
- Texto do artigo, página 11: A ADTCM é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em toda cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Texto do artigo, página 12: A ADTCM tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Promover a prática desportiva do taekwondo;
- Número ou marcador, página 12: b) Dirigir, coordenar e regulamentar a prática do taekwondo;
- Número ou marcador, página 12: c) Procurar agrupar pessoas singulares ou colectivas para a prática do taekwondo;
- Número ou marcador, página 12: d) Proteger e defender os interesses dos seus filiados e atletas;
- Número ou marcador, página 12: e) Divulgar e fazer cumprir as regras do taekwondo transmitidas oficialmente pela Federação Moçambicana e Mundial de Taekwondo;
- Número ou marcador, página 12: f) Fazer cumprir os estatutos e regulamentos da associação, bem como as leis, regulamentos e directivas desportivas nacionais e internacionais aplicáveis ao taekwondo.
- Número ou marcador, página 12: g) Estabelecer e manter relações com os clubes e outras associações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 12: h) Filiar os seus atletas e manter a sua filiação actualizada na Federação Moçambicana e Mundial de Taekwondo;
- Número ou marcador, página 12: i) Representar o taekwondo localmente, provincial, nacional e internacionalmente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Promoção da modalidade
- Texto do artigo, página 12: Para a materialização do preceituado no número anterior, a ADTCM, promoverá entre outras actividades e mediante seus recursos o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Torneiros de âmbito local, provincial e internacional;
- Número ou marcador, página 12: b) Cursos de iniciação ao taekwondo e de aperfeiçoamento;
- Número ou marcador, página 12: c) Palestras, seminários, exposição, demonstrações e outras actividades ligadas ao taekwondo;
- Número ou marcador, página 12: d) Cursos de instrutores e de arbitragem de taekwondo aos seus associados e interessados;
- Número ou marcador, página 12: e) Coordenação de vinda de taekwondistas estrageiros a Moçambique, a seu convite, bem como a ida de seus associados ao estrageiro, em coordenação com organismos que tutela esta instituição, a fim de participarem em torneiros, campeonatos, cursos e outras actividades ligadas ao taekwondo e ao desporto em geral.
- Número ou marcador, página 12: f) Criação de uma biblioteca que permita a boa prática e o desenvolvimento desta modalidade;
- Número ou marcador, página 12: g) Realização de outras actividades desportiva, recreativas, culturais e sociais para obtenção de receitas que permitam angariar fundos para realização de actividades da ADTCM.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos sócios
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Sócios
- Texto do artigo, página 12: São sócios da ADTCM todos os clubes de taekwondo-WTF, atletas, instrutores, encarregados de educação, pessoas individuais e colectivas interessadas, sem distinção de raça, idade, crença, nacionalidade e filiação partidária, desde que devidamente inscritos e obedecendo as normas e regulamentos estabelecidos pela associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Classificação dos sócios
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios da ADTCM são divididos em seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 12: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 12: b) Afectivos;
- Número ou marcador, página 12: c) Atletas;
- Número ou marcador, página 12: d) De mérito;
- Número ou marcador, página 12: e) Honorários;
- Número ou marcador, página 12: f) Patrocinadores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São sócios fundadores as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que assinaram o pedido de reconhecimento jurídico da ADTCM, ou a escritura pública de constituição da ADTCM e todos os membros que participaram na assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) São sócios efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras inscritos como tal e que pagam as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) São sócias atletas todos os atletas pertencentes a clubes filiados praticando o taekwondo-WTF e que estejam inscritos e pagam as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) São considerados sócios de mérito todos aqueles que pela sua reconhecida dedicação na prática da modalidade de taekwondo ou por notáveis serviços prestados à ADTCM, sejam dignos dessa distinção, bem como quaisquer pessoas singulares ou colectivos que pelo seu trabalho e ou apoio material a ADTCM, merecem essa distinção.
- Número ou marcador, página 12: Seis) São sócios honorários todos os indivíduos singulares ou colectivas da sociedade moçambicana em geral que não pertencem as outras categorias da ADTCM, mas que tenham prestado serviços relevantes a modalidade.
- Número ou marcador, página 12: Sete) São sócios patrocinadores os individuo ou entidades que concorram para o reforço da base material necessária ao cumprimento dos objectivos da ADTCM.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Admissão
- Número ou marcador, página 12: Um) A admissão de sócios efectivos e atletas será feita mediante proposta dirigida ao presidente da direcção assinada pelo proponente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As distinções que se traduzem na atribuição de categorias de sócios de mérito e honorário são conferidas pela Assembleia Geral sob proposta da direcção ou de, pelo menos dez sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 12: Trê) A proposta de admissão de sócios patrocinadores será assinada por um sócio proponente e pelo proposto.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As condições para admissão dos sócios, mudança de categoria e respectivos procedimentos serão definidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 12: Um) Todos os sócios que tenham as suas quotas e outros encargos associativos regularizados têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral, eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, propor e participar na discussão dos assuntos submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Receber e portar o cartão de sócio e um exemplar dos estatutos da ADTCM;
- Número ou marcador, página 12: c) Pedir aos órgãos sociais quaisquer esclarecimento, por escrito, sobre assuntos do interesse da ADTCM;
- Número ou marcador, página 12: d) Reclamar perante a direcção-geral sobre todas as infracções a estes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: e) Representar um sócio ou fazer-se representar por outros, nas reuniões da Assembleia Geral, desde que a representação seja comprovada por carta ou procuração dirigida ao presidente da assembleia até a hora indicada para a respectiva reunião;
- Número ou marcador, página 12: f) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: g) Pedir a suspensão do pagamento das quotas quando tal se justificar;
- Número ou marcador, página 12: h) Propor a admissão de sócios;
- Número ou marcador, página 12: i) Submeter a direcção-geral propostas de interesses da ADTCM;
- Número ou marcador, página 12: j) Frequentar a sede e instalação da ADTCM, durante as horas regulamentares, salvo as restrições eventuais e justificadas que a direcção-geral determinar;
- Número ou marcador, página 12: k) Possuir um cartão de livre-trânsito, para assistir, gratuitamente, a todas realizações desportivas promovidas ou organizadas pela ADTC M.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios quando pessoas colectivas, terão ainda direito a receber anualmente uma cópia do relatório de contas cinco dias antes da reunião da Assembleia Geral anual.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos sócios
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Exercer qualquer cargo que for eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 13: b) Pagar com pontualidade as quotas sócios;
- Número ou marcador, página 13: c) Pagar um suprimento para auxiliar os encargos da associação, quando decidido pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Servir abnegadamente e com zelo aos cargos que tenha sido eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 13: e) Abster-se, nas salas e recinto da ADTCM, de discussões sobre assuntos políticos, religiosos, particulares ou outros que possam perturbar a ordem e boa harmonia entre os sócios;
- Número ou marcador, página 13: f) Não fazer parte de eventos em nome da ADTCM, sem autorização da direcção;
- Número ou marcador, página 13: g) Respeitar autoridade dos órgãos sociais e de seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 13: h) Colocar a sua inteligência e boa vontade ao serviço da associação, sempre que tal lhe seja solicitado;
- Número ou marcador, página 13: i) Promover a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Quotas e outros encargos
- Número ou marcador, página 13: Um) As jóias e as quotas mínimas mensais ou anuais dos sócios são fixadas periodicamente pela Assembleia Geral sob proposta da direcção-geral, podendo fixar quotas de valores diferentes para as diversas categorias de sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios estudantes pagarão cinquenta por cento da quota fixada para a respectiva categoria de sócio.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios de mérito e honorários, estão isentos de quaisquer pagamentos de quotas, podendo contudo contribuir com o que desejarem.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios patrocinadores estão somente obrigados a pagar a contribuição acordada a quando da admissão como sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Infracções
- Texto do artigo, página 13: Constituem infracção ou falta de disciplina e de educação associativa o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Actos de desacato e referências ofensivas ou injúrias praticadas contra os membros dos órgãos sociais e consócios;
- Número ou marcador, página 13: b) Comportamento incorrecto dentro das instalações da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Uso imoderado da linguagem ou atitudes impróprias;
- Número ou marcador, página 13: d) Discussão ou propaganda de ideias políticas e religiosas dentro das instalações da ADTCM;
- Número ou marcador, página 13: e) Quaisquer actos ou atitudes que desprestigia a associação;
- Número ou marcador, página 13: f) Violação das disposições normativas, regulamentares, deliberações ou resoluções dos órgãos directivos, bem como a falta de cumprimento dos deveres gerais dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Penalidade
- Número ou marcador, página 13: Um) Conforme a gravidade das infracções ou faltas boa conduta serão punidas com:
- Número ou marcador, página 13: a) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 13: b) Suspensão de direitos desde trinta dias até doze meses; e
- Número ou marcador, página 13: c) Demissão de sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As penas de advertência e suspensão são aplicadas pela Direcção Executiva, devendo para tal ser comunicado ao sócio punido, por escrito, depois de ser ouvido antes de aplicada a pena.
- Número ou marcador, página 13: Três) A pena de demissão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva, devendo este usar da maior descrição, certificando-se dos factos e das circunstâncias em que ocorrem e das causas que os determinaram, para a deliberação objectiva da AG.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As penas terão efeito a partir da data de comunicação aos sócios arguidos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A falta de audição do sócio arguido, torna nula a resolução ou deliberação punitiva aplicada, excepto se este abster-se de responder a notificação de penalidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Demissão dos sócios
- Número ou marcador, página 13: Um) Serão demitidos de sócios, todos aqueles que não pagarem quotas há mais de seis meses ou qualquer outra importância não pagas dentro de trinta dias, após o aviso por escrito, salvo se houver uma justificação, comunicadas por escrito à Direcção Executiva para sua ponderação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os nomes dos sócios demitidos, constarão duma lista fixada na sede da associação, em quadro próprio, num prazo não inferior à trinta dias, onde contará o nome, a quantia em débito ou motivo da demissão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Pena de suspensão
- Número ou marcador, página 13: Um) Da pena de suspensão de direitos por mais de noventa dias aplicada pela Direcção Executiva, o sócio poderá recorrer para Assembleia Geral, dentro de trinta dias a contar da recepção da notificação de penalidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio recorrente poderá assistir a reunião da Assembleia Geral, que tenha que apreciar o recurso, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Constituem órgãos sociais da ADTCM os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: c) Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADTCM e é constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos consignados nos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, Direcção Executiva e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: b) Discutir, apreciar e votar o relatório de contas, pareceres e relatórios dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) Apreciar as propostas apresentadas pela Direcção Executiva, bem como quaisquer outras informações apresentadas pelos órgãos sociais e pelos sócios;
- Número ou marcador, página 13: d) Aprovar a proposta de orçamento e plano de actividades para o ano seguinte, bem como autorizar as despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 13: e) Fixar e alterar o valor da jóia, quotas e qualquer outra contribuição dos sócios;
- Número ou marcador, página 13: f) Eleger sócios de mérito e honorários e conferir distinções e prémios;
- Número ou marcador, página 13: g) Aprovar as insígnias da ADTCM, as distinções a serem conferidas e o regulamento de uso das insígnias e de atribuição de distinções;
- Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre as penalidades da sua competência a aplicar aos sócios;
- Número ou marcador, página 13: i) Decidir em última instância dos recursos que para ela sejam interpostos;
- Número ou marcador, página 13: j) Resolver todos os casos não previstos nestes estatutos, e que sejam contrário as leis estabelecidas;
- Número ou marcador, página 13: k) Decidir, sob proposta da Direcção Executiva e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, qualquer transacção de compra, venda ou troca de bens imóveis da ADTCM, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
- Número ou marcador, página 14: l) Conceder a direcção as autorizações necessárias, no caso em que os poderes a esta atribuídos se mostrem insuficientes;
- Número ou marcador, página 14: m) Aprovar o regulamento interno e demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 14: n) Introduzir nos estatutos as modificações e alterações que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 14: o) Votar a dissolução da ADTCM e quando aprovada eleger a comissão liquidatária;
- Número ou marcador, página 14: p) Decidir, sob proposta da Direcção Executiva e com parecer do Conselho Fiscal a remuneração ou compensação a atribuir a alguns ou todos os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: q) Esclarecer as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos do interesse da ADTCM, para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Constituição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos e demais regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Manter a ordem na assembleia, não permitir discussões que se afastem dos assuntos agendados, retirando a palavra ao socio que se afastar da ordem do dia, podendo mesmo retirá-lo da sala, pela sua atitude ou rebeldia que perturba a sessão;
- Número ou marcador, página 14: d) Conceder e retirar a palavra aos sócios durante as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: e) Atender e despachar todos requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral que lhes tenham dirigidos, dando-lhes solução imediata sempre que possível e caso não, devendo providenciar espaço para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte;
- Número ou marcador, página 14: f) Abrir e encerar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 14: h) Dar o voto de qualidade em caso de empate de votações;
- Número ou marcador, página 14: i) Assinar com os respectivos secretários as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que achar convenientes;
- Número ou marcador, página 14: j) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: k) Dar posse aos membros, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 14: l) Conceder demissão a qualquer membro directivo que apresente o seu pedido devidamente justificado;
- Número ou marcador, página 14: m) Lavrar e assinar os termos de abertura e de enceramento das sessões, nos livros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta simultânea do presidente e do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral será a presidência da Mesa da Assembleia ocupada por um sócio escolhido nesse momento pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Competências do vice-presidente da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências impedimento bem como:
- Número ou marcador, página 14: a) Aceitar as inscrições dos participantes para o uso da palavra e comunicá- -las ao Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 14: b) Proceder a contagem dos votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 14: c) Assinar a acta da sessão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Competências do secretário da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Compete ao secretário da Assembleia Geral ler o expediente da Mesa da Assembleia Geral e redigir as actas, observando toda a apreciação e concisão possíveis, sem prejuízo da clareza na redacção dos assuntos em discussão, ou dos factos que se passaram na sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício anual, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que haja motivos, a pedido da Direcção Executiva, bem como por meio de requerimento de mais de um terço dos sócios em pleno gozo dos seus direitos associativos;
- Número ou marcador, página 14: Três) As regras gerais de votação nas sessões da AG e os termos e condições em que ela se reune a pedido dos sócios será estabelecido em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A convocação da Assembleia Geral ordinária é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pelo vice-presidente da Mesa, em caso de impedimento do presidente, através de um anúncio fixado na sede deste e ou publicado num jornal de maior circulação do país, e ou na página de internet da associação, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A AG que tenha como um dos pontos da agenda a eleição geral dos órgãos sociais é convocada com uma antecedência de pelo menos trinta dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) A convocatória para AG conterá obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem com os assuntos constantes da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para que a AG possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados a maioria dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorridos que sejam trinta minutos a partir da hora para que estiver marcada a primeira reunião, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Poderá ainda a AG ser convocada novamente para outro dia e hora, pelo Presidente da Mesa e com a mesma agenda de trabalho se a maioria dos sócios presentes assim o deliberar,
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Representação de sócios
- Texto do artigo, página 14: Um sócio pode representar um outros sócios ou fazerem-se representar por um outro sócio na reunião de AG, quando o representante e o representando esteja em pleno gozo de todos os seus direitos associativos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral até a hora marcada para a respectiva reunião, constando da mesma os nomes dos sócios em causa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Deliberações da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário, um contabilista e um jurista.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal nos termos dos presentes estatutos o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Examinar, pelo menos, trimestralmente as conta, relatórios e actos de administração financeira da direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar e decidir sobre os recursos que em segunda instância lhe forem apresentados, sobre decisões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 15: c) Dar parecer sobre propostas de alteração de regulamento e estatutos da ADTCM;
- Número ou marcador, página 15: d) Emitir parecer sobre assuntos de carácter legislativo em que os restantes órgãos sociais resolvam consultá-lo;
- Número ou marcador, página 15: e) Fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral e assistir as reuniões da Direcção Executiva, sem direito de voto;
- Número ou marcador, página 15: f) Elaborar anualmente o relatório de suas actividades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Reuniões do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As demais regras de funcionamento do Conselho Fiscal, serão estipuladas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Composição da Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 15: A Direcção Executiva é constituída por um presidente, vice-presidente, secretário-geral, dois vogais, presidente do conselho técnico, presidente do conselho de arbitragem, presidente do sector de comunicação imagens e por um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Competências da Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 15: É competência da Direcção Executiva, nos termos dos presentes estatutos o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Superentender todas as actividades da ADTCM;
- Número ou marcador, página 15: b) Representar legalmente a ADTCM;
- Número ou marcador, página 15: c) Dar execução as deliberações da Assembleia Geral e demais disposições, regulamentos ou de determinações em vigor;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar os planos anuais de actividades e orçamental da associação e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: e) Administrar os fundos da ADTCM, em todos os seus interesses;
- Número ou marcador, página 15: f) Organizar e manter em dia a escrituração das receitas e despesas, bem como elaborar até ao dia dez de cada mês, o balancete da situação financeira relativa ao mês anterior;
- Número ou marcador, página 15: g) Filiar os associados na Federação Moçambicana e Mundial de Taekwondo e manter a filiação actualizada;
- Número ou marcador, página 15: h) Elaborar o relatório de actividades e contas e submete-lo a apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: i) Organizar os serviços de secretariado da associação e manter o arquivo documental organizado e disponível para os associados;
- Número ou marcador, página 15: j) Fazer a entrega oficial dos haveres da ADTCM, à Direcção Executiva que lhe suceder no prazo de oito dias após a tomada de posse da nova direcção;
- Número ou marcador, página 15: k) Propor a Assembleia Geral a eleição de sócios de mérito e honorários, bem como admitir sócios efectivos, atletas e patrocinadores;
- Número ou marcador, página 15: l) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal e sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 15: m) Julgar e decidir diferendos entre sócios;
- Número ou marcador, página 15: n) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: o) Submeter ao Conselho Fiscal todos assuntos que sejam de competência deste;
- Número ou marcador, página 15: p) Nomear, sob sua responsabilidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 15: q) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos necessários e submeter para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: r) Prestar todos e quaisquer esclarecimentos solicitado e coadjuvar os restantes órgãos sócios;
- Número ou marcador, página 15: s) Comunicar as datas de abertura e encerramento da época desportiva em coordenação com as Federações Moçambicana e Mundial de Taekwondo-WTF e comité olímpico;
- Número ou marcador, página 15: t) Aprovar e anunciar, o calendário de competições da época desportiva e submeter para o conhecimento da Federação Moçambicana de Taekwondo-WTF;
- Número ou marcador, página 15: u) Autorizar e superintender a realização de competições ou festivais organizados pelos sócios;
- Número ou marcador, página 15: v) Tomar todas iniciativas e exercer todas funções segundo a lei desportiva, regras internacionais e de acordo com os poderes conferido
- Texto do artigo, página 15: pelos presentes estatutos e pelos regulamentos da associação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Reuniões da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção Executiva reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente ou maioria dos seus membros julgar necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As resoluções da Direcção Executiva são válidas quando aprovadas por maioria, tendo o Presidente de Direcção o direito a voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros da Direcção Executiva têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados nos exercícios das funções.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As demais regras de funcionamento da direcção, bem como as competências de cada membro da direcção serão afixadas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Eleição dos membros dos órgão sociais
- Texto do artigo, página 15: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, sem prejuízo da revogabilidade do seu mandato, sempre que qualquer reunião da Assembleia Geral assim julgar conveniente, sendo, porém, permitida a sua reeleição para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Direitos dos membros dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: Os direitos e deveres dos membros dos órgãos sociais, as condições e requisitos de elegibilidade, regras de eleição dos mesmos, bem como as regras a observar no preenchimento das vagas verificadas durante o mandato serão fixados no regulamento interno e eleitoral respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos e regime económico aplicável
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Fundos da associação
- Texto do artigo, página 15: Os fundos da associação são constituídos por:
- Número ou marcador, página 15: a) Quotizações dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: b) Taxas de inscrição;
- Número ou marcador, página 15: c) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 15: d) Valores provenientes de multas;
- Número ou marcador, página 15: e) Patrocínios;
- Número ou marcador, página 15: f) Outros valores ou fundos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Regime económico
- Texto do artigo, página 15: O regime económico da ADTCM, as receitas, despesas e sua classificação, a constituição de fundos de reserva e fundos
- Texto do artigo, página 16: especiais, a competição para autorizar despesas e respectivos montantes, bem como as regras de elaboração de orçamento e contabilidade, serão estabelecidas no regulamento interno, observando as disposições legais em vigor e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das competições
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Competições
- Número ou marcador, página 16: Um) A ADTCM realizará anualmente, campeonatos internos individuais, em seniores e juniores e sempre que se justifique, em cadetes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As formas de organização e regras de competições acima mencionadas, bem como de outras competições de competência da ADTCM, serão estabelecidas no regulamento de competições da ADTCM, observando as disposições aplicáveis previstas nos regulamentos da Federação Moçambicana e Mundial de Taekwondo-WTF.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Ano social da associação
- Texto do artigo, página 16: O ano social da Associação Desportiva de Taekwondo da Cidade de Maputo deverá coincidir com o ciclo olímpico mundial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução da associação
- Número ou marcador, página 16: Um) Para além dos casos previstos na lei, a dissolução da ADTCM, só pode ser votada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada expressamente para esse fim, mas só poderá reunir e deliberar se estiverem presentes pelo menos dois terço dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, devendo a deliberação de dissolução ser tomada por maioria de três quartos de votos do número de todos os sócios e a respectiva acta assinada por todos os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral que votar a dissolução da ADTCM nomeará de imediato uma comissão liquidatária, constituída pelo menos de três sócios e determinará a forma de proceder a liquidação, bem como o prazo a concluir.
- Número ou marcador, página 16: Três) Satisfeitos pela comissão liquidatária, os débitos legalmente exigíveis a ADTCM, e demais legislação aplicável, o saldo remanescente será entregue a entidade estatal responsável pelo desporto no país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: Casos missos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente estatutos serão resolvidos por recursos a disposições legais em vigor aplicáveis aos clubes desportivos sem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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