Associação dos Transportadores Escolares de Moçambique
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Associação dos Transportadores Escolares de Moçambique
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- Texto do artigo, página 16: Associação dos Transportadores Escolares de Moçambique
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 16: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores Escolares de Moçambique, adiante designada por ATEM, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A ATEM é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A ATEM tem a sua sede no bairro Polana cimento A, rua Camba Simango, número vinte e seis, cidade de Maputo e é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da ATEM pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A ATEM é constituída por tempo inde-terminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Texto do artigo, página 16: A ATEM, tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Organizar toda actividade de transporte escolar de passageiros;
- Número ou marcador, página 16: b) Garantir toda a protecção e segurança dos passageiros através de medidas que a associação estabelece;
- Número ou marcador, página 16: c) Promover respeito entre o transportador e o passageiro, e vice-versa;
- Número ou marcador, página 16: d) Garantir e promover a sustentabilidade da ATEM;
- Número ou marcador, página 16: e) Incentivar o exercício de transportes escolar na área de jurisdição da sua actividade;
- Número ou marcador, página 16: f) Garantir a educação moral e cívica dos motoristas bem como dos ajudantes, e disciplinar através do regulamento interno da ATEM;
- Número ou marcador, página 16: g) Controlar a disciplina socialmente recomendável com vista a reduzir o índice de acidentes de viação que resultam sobre tudo na inobservância das normas elementares de trânsito e excesso de velocidade, em particular;
- Número ou marcador, página 16: h) Incentivar e apoiar as ideias dos associados que visam melhorar e desenvolver actividades de transporte escolar de passageiros;
- Número ou marcador, página 16: i) Divulgar o associativismo junto da comunidade transportadora com vista a uma convivência típica sã entre os transportadores;
- Número ou marcador, página 16: j) Afirmara a importância de transporte escolar de passageiros para a sociedade e seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 16: k) Criar ambiente de interacção, cooperação com as entidades financeiras como a banca nacional, por forma a assegurar os interesses de financiamento e desenvolvimento da ATEM;
- Número ou marcador, página 16: l) Participar e contribuir nas discussões das politicas de desenvolvimento e gestão dos transportes em especial na prestação de serviços escolares e outros que concorram para complementaridade educacional;
- Número ou marcador, página 16: m) Promover intercâmbio com outras organizações congéneres nacionais com interesses mutuamente vantajosos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 16: Adquirem a qualidade de membro da ATEM, todos os interessados, pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiros de reconhecimento e identidade, em geral a todos os interessados desde que pratiquem esta actividade de transporte escolar de passageiros na sua área de jurisdição com a devida autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 16: Os membros da ATEM, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 16: a) São membros fundadores, todos que estejam presentes ou que se façam representar nos órgãos socias da ATEM na elaboração do presente estatuto, e assinatura da escritura pública para constituição da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) São membros efectivos, todos que forem admitidos depois da constituição da associação e que pagam a suas quotas regularmente fixadas pelo regulamento ou que venham a ser fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da ATEM.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 17: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 17: b) Participar nas iniciativas promovidas pela ATEM;
- Número ou marcador, página 17: c) Colaborar na prossecução dos objectivos da ATEM;
- Número ou marcador, página 17: d) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da ATEM;
- Número ou marcador, página 17: e) Utilizar os meios e serviços técnicos, administrativos ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 17: f) Ter acesso à documentação e informações proporcionadas pela ATEM;
- Número ou marcador, página 17: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: h) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: i) Beneficiar da protecção dos seus interesses quando os mesmos estiverem em causa;
- Número ou marcador, página 17: j) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei;
- Número ou marcador, página 17: k) Respeitar as disposições dos presentes estatutos e programas, cumprir e fazer as deliberações dos órgãos sociais da ATEM;
- Número ou marcador, página 17: l) Pagar pontualmente a jóia e quota mensal estabelecidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: m) Zelar pela manutenção e conservação do património e dos bens da ATEM que lhes forem confiados;
- Número ou marcador, página 17: n) Fornecer informação úteis sobre as tarefas atribuídas aos membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da ATEM;
- Número ou marcador, página 17: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais, que forem estabelecidas em regulamento interno;
- Número ou marcador, página 17: c) Exercer com zelo e dedicação, dinamismo e competência os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 17: d) Aceitar, respeitar, colaborar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: e) Cumprir os demais deveres previstos em legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 17: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 17: a) Os que renunciarem, a comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação;
- Número ou marcador, página 17: b) Os que excluídos mediante processo disciplinar instaurado para o efeito pelo Conselho de Direcção, perdendo em ambos casos todos os direitos inerentes à qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 17: c) As infracções disciplinares, de acordo com a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 17: d) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas à ATEM, se não apenas, pedir voluntariamente a sua jóia de ingresso.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Exercício dos cargos
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais da ATEM são eleitos para um mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Natureza e composição da direcção
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros da ATEM em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 17: Três) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Aprovar os estatutos da ATEM;
- Número ou marcador, página 17: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 17: d) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: e) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 17: f) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou por pelo menos dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Votação
- Número ou marcador, página 17: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da ATEM e é conduzido por um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 18: a) Propor a Assembleia Geral a política geral da ATEM e executar a que for, por aquele orgão, aprovada;
- Número ou marcador, página 18: b) Definir orientações gerais de funcionamento e organização interna da ATEM;
- Número ou marcador, página 18: c) Administrar o património da ATEM, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 18: d) Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: e) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 18: f) Representar a ATEM em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 18: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 18: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da associação e que não sejam competência dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 18: i) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente, sob a convocação do respectivo Secretário Executivo, e extraordinariamente sempre que necessário, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta deste recorre-se à votação.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é um orgão de fiscalização, constituído por três membros, sendo um Presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: Competências
- Texto do artigo, página 18: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação, e em especial:
- Número ou marcador, página 18: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 18: c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e da direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 18: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
- Número ou marcador, página 18: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Exercício anual
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício anual da ATEM coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da ATEM, cabe a Assembleia Geral reunir para o efeito, e designar uma comissão liquidaria e decidir sobre o destino dos bens móveis e imóveis da ATEM, orientando-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
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