Associação dos Transportadores Escolares de Moçambique

Texto extraído + documento associado

Associação dos Transportadores Escolares de Moçambique

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Associação dos Transportadores Escolares de Moçambique
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores Escolares de Moçambique, adiante designada por ATEM, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A ATEM é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A ATEM tem a sua sede no bairro Polana cimento A, rua Camba Simango, número vinte e seis, cidade de Maputo e é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da ATEM pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A ATEM é constituída por tempo inde-terminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Texto do artigo · p. 16 A ATEM, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Organizar toda actividade de transporte escolar de passageiros;
Número ou marcador · p. 16 b) Garantir toda a protecção e segurança dos passageiros através de medidas que a associação estabelece;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover respeito entre o transportador e o passageiro, e vice-versa;
Número ou marcador · p. 16 d) Garantir e promover a sustentabilidade da ATEM;
Número ou marcador · p. 16 e) Incentivar o exercício de transportes escolar na área de jurisdição da sua actividade;
Número ou marcador · p. 16 f) Garantir a educação moral e cívica dos motoristas bem como dos ajudantes, e disciplinar através do regulamento interno da ATEM;
Número ou marcador · p. 16 g) Controlar a disciplina socialmente recomendável com vista a reduzir o índice de acidentes de viação que resultam sobre tudo na inobservância das normas elementares de trânsito e excesso de velocidade, em particular;
Número ou marcador · p. 16 h) Incentivar e apoiar as ideias dos associados que visam melhorar e desenvolver actividades de transporte escolar de passageiros;
Número ou marcador · p. 16 i) Divulgar o associativismo junto da comunidade transportadora com vista a uma convivência típica sã entre os transportadores;
Número ou marcador · p. 16 j) Afirmara a importância de transporte escolar de passageiros para a sociedade e seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 k) Criar ambiente de interacção, cooperação com as entidades financeiras como a banca nacional, por forma a assegurar os interesses de financiamento e desenvolvimento da ATEM;
Número ou marcador · p. 16 l) Participar e contribuir nas discussões das politicas de desenvolvimento e gestão dos transportes em especial na prestação de serviços escolares e outros que concorram para complementaridade educacional;
Número ou marcador · p. 16 m) Promover intercâmbio com outras organizações congéneres nacionais com interesses mutuamente vantajosos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 16 Adquirem a qualidade de membro da ATEM, todos os interessados, pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiros de reconhecimento e identidade, em geral a todos os interessados desde que pratiquem esta actividade de transporte escolar de passageiros na sua área de jurisdição com a devida autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 16 Os membros da ATEM, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 16 a) São membros fundadores, todos que estejam presentes ou que se façam representar nos órgãos socias da ATEM na elaboração do presente estatuto, e assinatura da escritura pública para constituição da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) São membros efectivos, todos que forem admitidos depois da constituição da associação e que pagam a suas quotas regularmente fixadas pelo regulamento ou que venham a ser fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da ATEM.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 17 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 17 b) Participar nas iniciativas promovidas pela ATEM;
Número ou marcador · p. 17 c) Colaborar na prossecução dos objectivos da ATEM;
Número ou marcador · p. 17 d) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da ATEM;
Número ou marcador · p. 17 e) Utilizar os meios e serviços técnicos, administrativos ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 17 f) Ter acesso à documentação e informações proporcionadas pela ATEM;
Número ou marcador · p. 17 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 h) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 i) Beneficiar da protecção dos seus interesses quando os mesmos estiverem em causa;
Número ou marcador · p. 17 j) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei;
Número ou marcador · p. 17 k) Respeitar as disposições dos presentes estatutos e programas, cumprir e fazer as deliberações dos órgãos sociais da ATEM;
Número ou marcador · p. 17 l) Pagar pontualmente a jóia e quota mensal estabelecidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 m) Zelar pela manutenção e conservação do património e dos bens da ATEM que lhes forem confiados;
Número ou marcador · p. 17 n) Fornecer informação úteis sobre as tarefas atribuídas aos membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Colaborar na prossecução dos objectivos da ATEM;
Número ou marcador · p. 17 b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais, que forem estabelecidas em regulamento interno;
Número ou marcador · p. 17 c) Exercer com zelo e dedicação, dinamismo e competência os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 17 d) Aceitar, respeitar, colaborar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 e) Cumprir os demais deveres previstos em legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 17 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 17 a) Os que renunciarem, a comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação;
Número ou marcador · p. 17 b) Os que excluídos mediante processo disciplinar instaurado para o efeito pelo Conselho de Direcção, perdendo em ambos casos todos os direitos inerentes à qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 17 c) As infracções disciplinares, de acordo com a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 17 d) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas à ATEM, se não apenas, pedir voluntariamente a sua jóia de ingresso.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Exercício dos cargos
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais da ATEM são eleitos para um mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Natureza e composição da direcção
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros da ATEM em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovar os estatutos da ATEM;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 17 d) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 e) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 17 f) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou por pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Votação
Número ou marcador · p. 17 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da ATEM e é conduzido por um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) Propor a Assembleia Geral a política geral da ATEM e executar a que for, por aquele orgão, aprovada;
Número ou marcador · p. 18 b) Definir orientações gerais de funcionamento e organização interna da ATEM;
Número ou marcador · p. 18 c) Administrar o património da ATEM, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 18 d) Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 e) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 18 f) Representar a ATEM em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 18 g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 18 h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da associação e que não sejam competência dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 18 i) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente, sob a convocação do respectivo Secretário Executivo, e extraordinariamente sempre que necessário, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta deste recorre-se à votação.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é um orgão de fiscalização, constituído por três membros, sendo um Presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Competências
Texto do artigo · p. 18 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação, e em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 18 c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e da direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
Número ou marcador · p. 18 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
Número ou marcador · p. 18 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Exercício anual
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício anual da ATEM coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução da ATEM, cabe a Assembleia Geral reunir para o efeito, e designar uma comissão liquidaria e decidir sobre o destino dos bens móveis e imóveis da ATEM, orientando-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação dos Transportadores Escolares de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 16: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e natureza jurídica
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores Escolares de Moçambique, adiante designada por ATEM, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A ATEM é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Âmbito, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A ATEM tem a sua sede no bairro Polana cimento A, rua Camba Simango, número vinte e seis, cidade de Maputo e é de âmbito nacional.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da ATEM pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A ATEM é constituída por tempo inde-terminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 16: A ATEM, tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Organizar toda actividade de transporte escolar de passageiros;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Garantir toda a protecção e segurança dos passageiros através de medidas que a associação estabelece;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Promover respeito entre o transportador e o passageiro, e vice-versa;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Garantir e promover a sustentabilidade da ATEM;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Incentivar o exercício de transportes escolar na área de jurisdição da sua actividade;
  21. Número ou marcador, página 16: f) Garantir a educação moral e cívica dos motoristas bem como dos ajudantes, e disciplinar através do regulamento interno da ATEM;
  22. Número ou marcador, página 16: g) Controlar a disciplina socialmente recomendável com vista a reduzir o índice de acidentes de viação que resultam sobre tudo na inobservância das normas elementares de trânsito e excesso de velocidade, em particular;
  23. Número ou marcador, página 16: h) Incentivar e apoiar as ideias dos associados que visam melhorar e desenvolver actividades de transporte escolar de passageiros;
  24. Número ou marcador, página 16: i) Divulgar o associativismo junto da comunidade transportadora com vista a uma convivência típica sã entre os transportadores;
  25. Número ou marcador, página 16: j) Afirmara a importância de transporte escolar de passageiros para a sociedade e seu desenvolvimento;
  26. Número ou marcador, página 16: k) Criar ambiente de interacção, cooperação com as entidades financeiras como a banca nacional, por forma a assegurar os interesses de financiamento e desenvolvimento da ATEM;
  27. Número ou marcador, página 16: l) Participar e contribuir nas discussões das politicas de desenvolvimento e gestão dos transportes em especial na prestação de serviços escolares e outros que concorram para complementaridade educacional;
  28. Número ou marcador, página 16: m) Promover intercâmbio com outras organizações congéneres nacionais com interesses mutuamente vantajosos.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 16: Admissão de membros
  32. Texto do artigo, página 16: Adquirem a qualidade de membro da ATEM, todos os interessados, pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiros de reconhecimento e identidade, em geral a todos os interessados desde que pratiquem esta actividade de transporte escolar de passageiros na sua área de jurisdição com a devida autorização para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 16: Categorias de membros
  35. Texto do artigo, página 16: Os membros da ATEM, agrupam-se nas seguintes categorias:
  36. Número ou marcador, página 16: a) São membros fundadores, todos que estejam presentes ou que se façam representar nos órgãos socias da ATEM na elaboração do presente estatuto, e assinatura da escritura pública para constituição da associação;
  37. Número ou marcador, página 16: b) São membros efectivos, todos que forem admitidos depois da constituição da associação e que pagam a suas quotas regularmente fixadas pelo regulamento ou que venham a ser fixadas pela Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 16: c) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da ATEM.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 17: Direitos dos membros
  41. Número ou marcador, página 17: Um) São direitos dos membros:
  42. Número ou marcador, página 17: a) Participar nas assembleias gerais;
  43. Número ou marcador, página 17: b) Participar nas iniciativas promovidas pela ATEM;
  44. Número ou marcador, página 17: c) Colaborar na prossecução dos objectivos da ATEM;
  45. Número ou marcador, página 17: d) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da ATEM;
  46. Número ou marcador, página 17: e) Utilizar os meios e serviços técnicos, administrativos ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
  47. Número ou marcador, página 17: f) Ter acesso à documentação e informações proporcionadas pela ATEM;
  48. Número ou marcador, página 17: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 17: h) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 17: i) Beneficiar da protecção dos seus interesses quando os mesmos estiverem em causa;
  51. Número ou marcador, página 17: j) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei;
  52. Número ou marcador, página 17: k) Respeitar as disposições dos presentes estatutos e programas, cumprir e fazer as deliberações dos órgãos sociais da ATEM;
  53. Número ou marcador, página 17: l) Pagar pontualmente a jóia e quota mensal estabelecidas pela Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 17: m) Zelar pela manutenção e conservação do património e dos bens da ATEM que lhes forem confiados;
  55. Número ou marcador, página 17: n) Fornecer informação úteis sobre as tarefas atribuídas aos membros.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 17: Deveres dos membros
  59. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
  60. Número ou marcador, página 17: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da ATEM;
  61. Número ou marcador, página 17: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais, que forem estabelecidas em regulamento interno;
  62. Número ou marcador, página 17: c) Exercer com zelo e dedicação, dinamismo e competência os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
  63. Número ou marcador, página 17: d) Aceitar, respeitar, colaborar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 17: e) Cumprir os demais deveres previstos em legislação aplicável.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 17: Perda da qualidade de membro
  67. Texto do artigo, página 17: Perdem a qualidade de membro:
  68. Número ou marcador, página 17: a) Os que renunciarem, a comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação;
  69. Número ou marcador, página 17: b) Os que excluídos mediante processo disciplinar instaurado para o efeito pelo Conselho de Direcção, perdendo em ambos casos todos os direitos inerentes à qualidade de membros;
  70. Número ou marcador, página 17: c) As infracções disciplinares, de acordo com a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar;
  71. Número ou marcador, página 17: d) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas à ATEM, se não apenas, pedir voluntariamente a sua jóia de ingresso.
  72. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais seus titulares, competência e funcionamento
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  75. Texto do artigo, página 17: São órgãos da associação:
  76. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 17: Exercício dos cargos
  81. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais da ATEM são eleitos para um mandato de cinco anos renováveis.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
  83. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: Natureza e composição da direcção
  86. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros da ATEM em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  89. Número ou marcador, página 17: Três) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
  92. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  93. Número ou marcador, página 17: a) Aprovar os estatutos da ATEM;
  94. Número ou marcador, página 17: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  96. Número ou marcador, página 17: d) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
  97. Número ou marcador, página 17: e) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  98. Número ou marcador, página 17: f) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: Funcionamento da Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou por pelo menos dois terços dos membros.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 17: Votação
  105. Número ou marcador, página 17: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  107. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
  108. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 17: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  111. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da ATEM e é conduzido por um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 18: Competências do Conselho de Direcção
  114. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Direcção:
  115. Número ou marcador, página 18: a) Propor a Assembleia Geral a política geral da ATEM e executar a que for, por aquele orgão, aprovada;
  116. Número ou marcador, página 18: b) Definir orientações gerais de funcionamento e organização interna da ATEM;
  117. Número ou marcador, página 18: c) Administrar o património da ATEM, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
  118. Número ou marcador, página 18: d) Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  119. Número ou marcador, página 18: e) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
  120. Número ou marcador, página 18: f) Representar a ATEM em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  121. Número ou marcador, página 18: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
  122. Número ou marcador, página 18: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da associação e que não sejam competência dos restantes órgãos;
  123. Número ou marcador, página 18: i) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 18: Funcionamento do Conselho de Direcção
  126. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente, sob a convocação do respectivo Secretário Executivo, e extraordinariamente sempre que necessário, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta deste recorre-se à votação.
  128. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 18: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  131. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é um orgão de fiscalização, constituído por três membros, sendo um Presidente e os restantes vogais.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 18: Competências
  135. Texto do artigo, página 18: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação, e em especial:
  136. Número ou marcador, página 18: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 18: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  138. Número ou marcador, página 18: c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e da direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
  139. Número ou marcador, página 18: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
  140. Número ou marcador, página 18: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 18: Funcionamento do Conselho Fiscal
  143. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  145. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: Exercício anual
  148. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício anual da ATEM coincide com o ano civil.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  152. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da ATEM, cabe a Assembleia Geral reunir para o efeito, e designar uma comissão liquidaria e decidir sobre o destino dos bens móveis e imóveis da ATEM, orientando-se nos casos previstos na lei.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  155. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.