Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Messalo Geoconsultores, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100662191, uma entidade denominada Messalo Geoconsultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Saide Custódio Almeida Mulima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104542232M, emitido em Maputo, aos catorze de Janeiro de dois mil e catorze e válido até catorze de Janeiro de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Félix Fenias Alfeu Faiela, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120042N, emitido em Maputo, aos vinte e um de Maio de dois mil e doze, e válido até vinte e um de Maio de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Grácio Rosário Cune, solteiro natural de Muecate de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361804J, emitido em Maputo, aos seis de Agosto de dois mil e dez, até seis de Agosto de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Messalo Geoconsultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá a sua sede social na Avenida Acordos de Lusaka, número mil e oitocentos e um, casa número cento e trinta e sete, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 18 a) Prospecção e pesquisa geológica, mineração, estudos de impacto ambiental, hidrogeologia, geofísica;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei;
Número ou marcador · p. 19 c) Para realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais divididos em três quotas iguais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação prévia do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida por um concelho de administração, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos administradores e de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos legais, os administradores nomeados mantém se no exercício das respectivas funções até a eleição dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais que um, a quota dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral reunir se a anualmente em secção ordinária, para apreciação de relatórios de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e em secção extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Formas obrigar)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obrigará uma assinatura do administrador da empresa eleito na assembleia geral ou pelo assessor, o qual também será indicado em assembleia geral, em caso de ausência do administrador e respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um sócio devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação e resultados)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do concelho de administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 19 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 19 c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo concelho de administração.
Número ou marcador · p. 19 d) Outras prioridades decididas pelo concelho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do
Texto do artigo · p. 19 falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Messalo Geoconsultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100662191, uma entidade denominada Messalo Geoconsultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Saide Custódio Almeida Mulima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104542232M, emitido em Maputo, aos catorze de Janeiro de dois mil e catorze e válido até catorze de Janeiro de dois mil e dezanove;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Félix Fenias Alfeu Faiela, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120042N, emitido em Maputo, aos vinte e um de Maio de dois mil e doze, e válido até vinte e um de Maio de dois mil e dezassete;
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Grácio Rosário Cune, solteiro natural de Muecate de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361804J, emitido em Maputo, aos seis de Agosto de dois mil e dez, até seis de Agosto de dois mil e vinte.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Messalo Geoconsultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá a sua sede social na Avenida Acordos de Lusaka, número mil e oitocentos e um, casa número cento e trinta e sete, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Prospecção e pesquisa geológica, mineração, estudos de impacto ambiental, hidrogeologia, geofísica;
  20. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei;
  21. Número ou marcador, página 19: c) Para realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do conselho de administração.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais divididos em três quotas iguais.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
  28. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação prévia do conselho fiscal.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por um concelho de administração, eleito pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos administradores e de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos legais, os administradores nomeados mantém se no exercício das respectivas funções até a eleição dos seus substitutos.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: (Cedência de quotas)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais que um, a quota dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral reunir se a anualmente em secção ordinária, para apreciação de relatórios de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e em secção extraordinária, sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 19: (Formas obrigar)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obrigará uma assinatura do administrador da empresa eleito na assembleia geral ou pelo assessor, o qual também será indicado em assembleia geral, em caso de ausência do administrador e respectivo carimbo da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um sócio devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 19: (Balanço e aprovação de contas)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: (Aplicação e resultados)
  55. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do concelho de administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  56. Número ou marcador, página 19: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até vinte por cento do capital social;
  57. Número ou marcador, página 19: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  58. Número ou marcador, página 19: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo concelho de administração.
  59. Número ou marcador, página 19: d) Outras prioridades decididas pelo concelho de administração.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do
  63. Texto do artigo, página 19: falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  65. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
  66. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.