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Texto do artigo · p. 19 HLC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645092, uma sociedade denominada HLC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Rafael José Reis de Sousa, solteiro, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º N493382, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, em Portugal, Lisboa, e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil quinhentos e vinte um.
Texto do artigo · p. 19 Celebra o seguinte contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação HLC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo com endereço Avenida da Marginal, número quatro mil cento e cinquenta e nove, podendo também por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma legal de representação social em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do presente escrito particular.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e marketing;
Número ou marcador · p. 20 b) A HLC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá exercer outras actividades de pesquisa, capacitação, formação e ensino.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Rafael José Reis de Sousa, correspondendo a cem porcento do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e a representação, dispensada de caução e deliberado em assembleia geral, ficam a cargo de Rafael José Reis de Sousa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos activa e passivamente, em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 O ano social concede com o ano civil e dos lucros em cada exercício económico, deduzir se a, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: HLC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645092, uma sociedade denominada HLC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Rafael José Reis de Sousa, solteiro, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º N493382, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, em Portugal, Lisboa, e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil quinhentos e vinte um.
  4. Texto do artigo, página 19: Celebra o seguinte contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação HLC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo com endereço Avenida da Marginal, número quatro mil cento e cinquenta e nove, podendo também por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma legal de representação social em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do presente escrito particular.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e marketing;
  17. Número ou marcador, página 20: b) A HLC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá exercer outras actividades de pesquisa, capacitação, formação e ensino.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Rafael José Reis de Sousa, correspondendo a cem porcento do capital.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e a representação, dispensada de caução e deliberado em assembleia geral, ficam a cargo de Rafael José Reis de Sousa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos activa e passivamente, em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de lucros)
  26. Texto do artigo, página 20: O ano social concede com o ano civil e dos lucros em cada exercício económico, deduzir se a, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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