Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Godino, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100661969, uma sociedasde denominada Godino, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celelebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 20: Godfrey Freddie Mondlane, de nacionalidade sul-africana, casado com Nomsa Angela Mondlane, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 20: n.º 6403065560088, emitido a dez de Abril de dois mil e, emito pelas Autoridades Sul Africanas; e
- Texto do artigo, página 20: David Abilio Mondlhane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000140461, emitido a cinco de Setembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Godino, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, a data da escriruta de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e seiscentos e trinta e dois, oitavo andar esquerdo, nesta cidade, podendo por decisão dos sócios, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e venda de uniformes de protecção, produtos de limpeza, bem como todas as actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as devidas autorizações, conforme for deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Por decisão dos sócios, é permitida a sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter o objecto diferente ou a ser regulado por lei especial.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro éde vinte mil meticais assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente
- Texto do artigo, página 20: ao sócio Godfrey Freddie Mondlane, correspondente a dez por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 20: b)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio David Abílio Mondlhane, correspondente a noventa por cento de capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a divisão e a cessao de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação da quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com remuneração conforme fica a cargo do sócio David Abílio Mondlane deliberado pelo sócios, bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos,
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral, que reserva o direito de o dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do balanço de prestação de contas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Balanço de prestação de contas
- Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborará um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se a a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.