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Texto do artigo · p. 21 EPC Moçambique – Oil & Gas, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação por acta, que aos vinte e dois dias do mês de Julho do ano de dois mil e quinze, reuniu na respectiva sede social, sita na cidade da Matola, Avenida da Namaacha, Quilómetro Seis, Condomínio Multicaring, número oitenta e quatro, província de Maputo, o Conselho de Administração da sociedade comercial anónima EPC Moçambique – Oil & GÁS, S.A., com o capital social de cem mil meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100561298, onde foi deliberada a nomeação dos administradores delegados da sociedade e atribuição de poderes específicos.
Texto do artigo · p. 21 Em sequência da deliberação tomada, foram acrescidos os números três e quatro ao artigo décimo segundo que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competência e delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 21 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Ficam nomeados os administradores delegados da sociedade, os senhores Ramón Marcelino González Rodriguez e Fidel Jesus Merchán Iglesias.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Constituirão poderes individuais dos administradores delegados os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 i) Gerir e realizar as actividades de gestão corrente da sociedade, nomeadamente as que se encontrem compreendidas no seu objecto social; ii) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, e comprometer-se em arbitragens, podendo para o efeito, designar mandatários, assim como transigir, confessar e desistir das mesmas; iii) Ajustar e liquidar contas em numerário com devedores e credores, fixar saldos, demandar os devedores e transigir com eles, e, no caso de falência dos devedores, reclamar os respectivos créditos na sua verificação, graduação e classificação; iv) Abrir e movimentar contas bancárias da sociedade, efectuar pagamentos e quaisquer outras operações bancárias, nomeadamente através de homebanking, isoladamente, até ao limite de cinco mil dólares dos Estados Unidos da América, mensais, ou o respectivo contravalor em meticais;
Número ou marcador · p. 21 v) Assinar toda a correspondência, depositar e levantar nas estações dos correios, transportes ferroviários, rodoviários, marítimos e aéreos, todas as cartas registadas e outros valores, bem como mercadorias e encomendas que sejam dirigidas à sociedade; vi) Receber quaisquer importâncias que sejam devidas a sociedade, bem como, documentos que esta pertençam, assinando os recibos e dando as respectivas quitações; vii) Promover quaisquer actos de registo, nomeadamente, prediais, comerciais e automóveis, provisórios ou definitivos, incluindo cancelamentos, averbamentos ou reclamações, se a eles houver lugar, ou quaisquer outros actos junto das competentes conservatórias; viii) Celebrar, cancelar ou alterar contratos de fornecimento de água, electricidade e telefone com as entidades competentes e, junto delas, representar a sociedade;
Texto do artigo · p. 22 ix) Representar a sociedade perante qualquer companhia de seguros, subscrevendo apólices de seguro, participando sinistros e assinando recibos de pagamento de indemnização por sinistros, no âmbito de qualquer apólice em vigor em nome da sociedade;
Texto do artigo · p. 22 x) Representar a sociedade, praticando todo e qualquer acto permitido por lei e pelo seu objecto social, perante quaisquer organismos da Administração Pública, central ou local, ou quaisquer outros organismos ou entidades, públicas ou privadas, a operar em Moçambique, nomeadamente, junto do Centro de Promoção de Investimentos (CPI), do Banco de Moçambique (BM), da Conservatória de Entidades Legais, Ministério das Finanças, Ministério do Trabalho, Instituto Nacional de Segurança Social de Moçambique, da Imprensa Nacional, ainda, junto de quaisquer Cartórios Notariais, Embaixadas, Conservatórias, Governos Provinciais ou quaisquer outros; xi) Em geral, praticar todos os demais actos, notariais ou outros, necessários ao cumprimento do presente mandato, requerendo, praticando tudo quanto se torne necessário à prossecução do objecto da sociedade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Constituirão poderes conjuntos dos administradores delegados:
Número ou marcador · p. 22 i) Efectuar pagamentos e quaisquer outras operações bancárias, nomeadamente através de homebanking, independentemente do respectivo valor; ii) Celebrar, renovar e fazer cessar quaisquer contratos, de natureza civil ou comercial, que se relacionem com a actividade da sociedade, nos termos e condições que entender por convenientes, nomeadamente contratos de trabalho.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Em tudo mais não alterado prevalecem as
Texto do artigo · p. 22 disposições do pacto social anterior. Maputo, vinte e um de Setembro de dois mil
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  1. Texto do artigo, página 21: EPC Moçambique – Oil & Gas, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação por acta, que aos vinte e dois dias do mês de Julho do ano de dois mil e quinze, reuniu na respectiva sede social, sita na cidade da Matola, Avenida da Namaacha, Quilómetro Seis, Condomínio Multicaring, número oitenta e quatro, província de Maputo, o Conselho de Administração da sociedade comercial anónima EPC Moçambique – Oil & GÁS, S.A., com o capital social de cem mil meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100561298, onde foi deliberada a nomeação dos administradores delegados da sociedade e atribuição de poderes específicos.
  3. Texto do artigo, página 21: Em sequência da deliberação tomada, foram acrescidos os números três e quatro ao artigo décimo segundo que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 21: (Competência e delegação de poderes)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Ficam nomeados os administradores delegados da sociedade, os senhores Ramón Marcelino González Rodriguez e Fidel Jesus Merchán Iglesias.
  8. Número ou marcador, página 21: Quatro) Constituirão poderes individuais dos administradores delegados os seguintes:
  9. Número ou marcador, página 21: i) Gerir e realizar as actividades de gestão corrente da sociedade, nomeadamente as que se encontrem compreendidas no seu objecto social; ii) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, e comprometer-se em arbitragens, podendo para o efeito, designar mandatários, assim como transigir, confessar e desistir das mesmas; iii) Ajustar e liquidar contas em numerário com devedores e credores, fixar saldos, demandar os devedores e transigir com eles, e, no caso de falência dos devedores, reclamar os respectivos créditos na sua verificação, graduação e classificação; iv) Abrir e movimentar contas bancárias da sociedade, efectuar pagamentos e quaisquer outras operações bancárias, nomeadamente através de homebanking, isoladamente, até ao limite de cinco mil dólares dos Estados Unidos da América, mensais, ou o respectivo contravalor em meticais;
  10. Número ou marcador, página 21: v) Assinar toda a correspondência, depositar e levantar nas estações dos correios, transportes ferroviários, rodoviários, marítimos e aéreos, todas as cartas registadas e outros valores, bem como mercadorias e encomendas que sejam dirigidas à sociedade; vi) Receber quaisquer importâncias que sejam devidas a sociedade, bem como, documentos que esta pertençam, assinando os recibos e dando as respectivas quitações; vii) Promover quaisquer actos de registo, nomeadamente, prediais, comerciais e automóveis, provisórios ou definitivos, incluindo cancelamentos, averbamentos ou reclamações, se a eles houver lugar, ou quaisquer outros actos junto das competentes conservatórias; viii) Celebrar, cancelar ou alterar contratos de fornecimento de água, electricidade e telefone com as entidades competentes e, junto delas, representar a sociedade;
  11. Texto do artigo, página 22: ix) Representar a sociedade perante qualquer companhia de seguros, subscrevendo apólices de seguro, participando sinistros e assinando recibos de pagamento de indemnização por sinistros, no âmbito de qualquer apólice em vigor em nome da sociedade;
  12. Texto do artigo, página 22: x) Representar a sociedade, praticando todo e qualquer acto permitido por lei e pelo seu objecto social, perante quaisquer organismos da Administração Pública, central ou local, ou quaisquer outros organismos ou entidades, públicas ou privadas, a operar em Moçambique, nomeadamente, junto do Centro de Promoção de Investimentos (CPI), do Banco de Moçambique (BM), da Conservatória de Entidades Legais, Ministério das Finanças, Ministério do Trabalho, Instituto Nacional de Segurança Social de Moçambique, da Imprensa Nacional, ainda, junto de quaisquer Cartórios Notariais, Embaixadas, Conservatórias, Governos Provinciais ou quaisquer outros; xi) Em geral, praticar todos os demais actos, notariais ou outros, necessários ao cumprimento do presente mandato, requerendo, praticando tudo quanto se torne necessário à prossecução do objecto da sociedade em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 22: Quatro) Constituirão poderes conjuntos dos administradores delegados:
  14. Número ou marcador, página 22: i) Efectuar pagamentos e quaisquer outras operações bancárias, nomeadamente através de homebanking, independentemente do respectivo valor; ii) Celebrar, renovar e fazer cessar quaisquer contratos, de natureza civil ou comercial, que se relacionem com a actividade da sociedade, nos termos e condições que entender por convenientes, nomeadamente contratos de trabalho.
  15. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Em tudo mais não alterado prevalecem as
  16. Texto do artigo, página 22: disposições do pacto social anterior. Maputo, vinte e um de Setembro de dois mil
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