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- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Uma Associação ora em diante designada por Associação Desportiva de Taekwondo da Cidade de Maputo, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Desportiva de Taekwondo da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 14 de Setembro de 2015. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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