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- Texto do artigo, página 22: Jipos Equipamentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete Outubro de dois mil e quinze, da sociedade Jipos Equipamentos e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575884, onde depois de acauteladas
- Texto do artigo, página 22: as imposições estatutárias, foi deliberado por unanimidade dos sócios a nomeação dos sócios José Gabriel de Sá Consolo e Paulo Josefa Timbane como gerentes da sociedade, cabendo a eles desde já a gerência da mesma, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade bem como para a tramitação de quaisquer expedientes inerentes a sociedade, podendo abrir e assinar contas em nome e no interesse da sociedade, em consequência da referida nomeação fica alterada a composição do artigo oitavo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade, dentro e fora do juízo fica a cargo dos sócios José Gabriel de Sá Consolo e Paulo Josefa Timbane, aos quais são conferidos os mais amplos poderes para executar todos os actos necessários para o exercício do objecto social, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade bem como para a tramitação de quaisquer expedientes inerentes a sociedade, podendo abrir, assinar e movimentar contas bancárias em nome e no interesse da sociedade, podendo ainda: aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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