Decorweb Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Decorweb Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Decorweb Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, por efeito de publicação, que por acta de nove de Outubro de dois mil e quinze, pelas treze e trinta, nesta cidade reuniu-se na sede da socidade social matriculada da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100307030, sita na Avenida Marginal, em assembleia geral extraordinária, onde está presente o sócio Artur Henrique da Silva Monteiro detentor da quota única de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social. A reunião teve como agenda o seguinte ponto:
- Texto do artigo, página 23: Transfomação da socidade
- Texto do artigo, página 23: Tomou a palavra o sócio Artur Henrique da Silva Monteiro e disse que não lhe convindo continuar com a sociedade por quotas, decide transformar em sociedade unipessoal.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da transformação são alteradas integralmente os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Decorweb Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, em Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrição administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de material de decoração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá proceder a importação, comercialização de bens de serviços relacionados com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Artur Henrique da Silva Monteiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 23: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva compartição nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: a) Aumento ou redução do capital social, cessão de quota; transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Texto do artigo, página 23: quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Artur Henrique da Silva Monteiro, bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com ano civil e o balanço fechar-se á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.