Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Fluxo Real, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100663031, uma sociedade denominada Fluxo Real, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. António Jose de Pinho Fernandes, solteiro, natural de Macieira de Cambra, Vale de Cambra, de nacionalidade portuguesa e residente em Portugal na estrada Luís Bernardo Almeida 610, 3730-305 vale Cambra, portador do Passaporte n.º M417677, emitido pelo SEF-Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, aos oito de Janeiro de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Jorge Miguel Frade Magueijo, casado, natural de Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa e residente em Portugal no Largo de São Marcos n.º 9-2A, 6000-111 Castelo Branco, portador do Passaporte n.º N633148, emitido em Luanda (Angola), aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Fluxo Real, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Com o consentimento dos órgãos da sociedade, tal como da assembleia geral, os gerentes podem deslocar a sede social para qualquer outro local do território moçambicano ou estrangeiro, bem como criar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, onde mais convier aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a realização por si ou através de contratos de assistência técnica, ou através de qualquer outra forma de representação nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Consultoria, formação e gestão de recursos humanos e outros;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio geral a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 24: c) Indústria diversa;
- Número ou marcador, página 24: d) Importação para fabricação de essência e medicamentos, assim como produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 24: e) Importação para comercialização de sistema de tratamento de água, electrobombas, geradores, e outros artigos de uso doméstico e industrial;
- Número ou marcador, página 24: f) Importação de material de construção e afins;
- Número ou marcador, página 24: g) Importação e comercialização de componentes electrónicos, vídeo, áudio e segurança;
- Número ou marcador, página 24: h) Importação e comercialização de veículos, maquinas e equipamentos, peças e acessórios autos;
- Número ou marcador, página 24: i) Importação e comercialização de equipamentos e instrumentos agrícolas e actividades piscatória;
- Número ou marcador, página 24: j) Exercício de actividade imobiliária e actividades conexas;
- Número ou marcador, página 24: h) Exploração de inertes e sua transformação;
- Número ou marcador, página 24: i) Selecção, tratamento e comercialização de matérias ferrosos e não ferrosos;
- Número ou marcador, página 24: j) Topografia e serviços de geotecnia e afins;
- Número ou marcador, página 24: k) Execução de obras públicas, construção civil, ambiente, serviços, aluguer de máquinas e equipamentos, comercialização de matérias de construção, casas pré-fabricadas e artefactos de cimento, cerâmicas podendo dedicar-se a qualquer objecto permitido por lei em que os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco mil meticais pertencente ao sócio António José de Pinho Fernandes, equivalente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente ao socio Jorge Miguel Frade Magueijo, equivalente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios, a proporção do capital que detiverem ao tempo, gozam de direito de preferência em qualquer aumento de capital social, podendo qualquer deles chamar a si, na mesma proporção a subscrição recusada por qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os actuais sócios é livre, seja ela total ou parcial, mas quando feita a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade a quem se reserva alem disso, o direito de preferência na aquisição de qualquer quota ou parte de quota, deferido aos sócios se aquela não o quiser exercitar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão total ou parcial da posição contratual ou social relativamente ao investimento externo deve ser feita mediante autorização prévia do Banco de Moçambique, tendo sempre o investidor nacional interessado, caso exista, em igualdade de circunstâncias, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital, suprimentos ou outras prestações acessórias, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os suprimentos bem como as prestações acessórias poderão ser remuneradas e /ou transformadas em capital social e /ou ter outro destino, conforme opção do sócio no momento do contrato respectivo.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais, quando a lei não prescreva outras formalidades serão convocadas com quinze dias de antecedência, mediante carta registada, ou outro meio capaz de fazer chegar atempadamente tal convocatória, como fax, telex, e-mail, mão própria, etc.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete aos sócios António Jose de Pinho Fernandes e Jorge Miguel Frade Magueijo, com dispensa de caução, fica desde já nomeados gerentes, podendo a gerência vir a ser conferida a outros sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Obriga a sociedade com assinatura de um gerente, podendo um destes delegar tais poderes por procuração a outro gerente, ou outra entidade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gerência de terceiros será exercida com ou sem caução, com ou sem remuneração, conforme o que vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os gerentes poderão delegar, nas suas ausências ou impedimentos, todos ou alguns dos seus poderes de gerência, constituído para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários obrigarem a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente, fianças, aval, letras a favor, ou outros títulos semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Texto do artigo, página 25: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representantes do sócio falecido. Os herdeiros, enquanto a quota se mantiver indivisa, serão representados por um só, dotados de poderes necessários e adequados para agir como sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.