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Texto do artigo · p. 25 G&M Supermarket, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Nédia Remalia Delma Matusse e André Fernandes Matusse, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de G&M Supermarket, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no distrito de Zavala, Posto Administrativo de Zandamela, Centro Comercial de Mavila, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social: Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Inora José Zita.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 25 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos dois sócios, Arlindo Francisco Mapande e Inora José Zita, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 26 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, dezanove de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: G&M Supermarket, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Nédia Remalia Delma Matusse e André Fernandes Matusse, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de G&M Supermarket, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no distrito de Zavala, Posto Administrativo de Zandamela, Centro Comercial de Mavila, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social: Comércio geral com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Inora José Zita.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  24. Texto do artigo, página 25: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  26. Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  34. Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos dois sócios, Arlindo Francisco Mapande e Inora José Zita, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  40. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 26: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO (Lucros e perdas)
  43. Texto do artigo, página 26: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, dezanove de Outubro de dois mil
  48. Texto do artigo, página 26: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
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