Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Nibema Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade, Nibema Moçambique Limitada, registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100362112, procedeu a cessão da quota do sócio António da Cunha Machado, no valor nominal de cinquenta mil meticais, à favor da nova sócia Riscos e Diâmetros, Unipessoal, Limitada, sociedade de Direito Português.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão da quota, precedentemente feita, o artigo terceiro, do pacto social, altera, passando a adoptar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e, distribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 26: a) João Cândido da Silva Graça do Espírito Santo, titular de uma quota, no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Riscos e Diâmetros, Unipessoal, Limitada, titular de uma quota, no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares, até ao montante de cinco vezes, o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos estabelecidos pelos sócios.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, dezanove de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.