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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Minkateko Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100663848, uma sociedade denominada Minkateko Ferragem Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Alcinda Raimundo Banguine Mazive, de nacionalidade moçambicana, casada com Alberto José Mazive em regime de comunhão
- Texto do artigo, página 26: geral de bens, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695599S, emitido aos trinta de Maio de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Minkateko Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se pelo tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sede na província de Maputo, parcela número cento e quarenta e sete, Bairro Agostinho Neto, quarteirão setenta e seis, distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de blocos, material de construção, de canalização e eléctrico, aluguer de material e equipamento de construção civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as devidas autorizações, conforme for deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de vinte mil meticais, em numerário, representado pela sócia única Alcinda Raimundo Banguine Mazive.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) No caso de falecimento da sócia enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mais declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administradora única.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se á assinatura da administradora única Alcinda Raimundo Banguine Mazive, para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: A sócia pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco porcento são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, dezanove de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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