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Texto do artigo · p. 26 Minkateko Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100663848, uma sociedade denominada Minkateko Ferragem Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Alcinda Raimundo Banguine Mazive, de nacionalidade moçambicana, casada com Alberto José Mazive em regime de comunhão
Texto do artigo · p. 26 geral de bens, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695599S, emitido aos trinta de Maio de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Minkateko Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se pelo tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem sede na província de Maputo, parcela número cento e quarenta e sete, Bairro Agostinho Neto, quarteirão setenta e seis, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de blocos, material de construção, de canalização e eléctrico, aluguer de material e equipamento de construção civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as devidas autorizações, conforme for deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de vinte mil meticais, em numerário, representado pela sócia única Alcinda Raimundo Banguine Mazive.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) No caso de falecimento da sócia enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mais declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administradora única.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se á assinatura da administradora única Alcinda Raimundo Banguine Mazive, para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 A sócia pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco porcento são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, dezanove de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Minkateko Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100663848, uma sociedade denominada Minkateko Ferragem Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Alcinda Raimundo Banguine Mazive, de nacionalidade moçambicana, casada com Alberto José Mazive em regime de comunhão
  4. Texto do artigo, página 26: geral de bens, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695599S, emitido aos trinta de Maio de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Minkateko Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se pelo tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sede na província de Maputo, parcela número cento e quarenta e sete, Bairro Agostinho Neto, quarteirão setenta e seis, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de blocos, material de construção, de canalização e eléctrico, aluguer de material e equipamento de construção civil.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as devidas autorizações, conforme for deliberado por assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: O capital social é de vinte mil meticais, em numerário, representado pela sócia única Alcinda Raimundo Banguine Mazive.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 26: Um) No caso de falecimento da sócia enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) Mais declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administradora única.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se á assinatura da administradora única Alcinda Raimundo Banguine Mazive, para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 26: A sócia pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 27: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco porcento são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  25. Texto do artigo, página 27: Maputo, dezanove de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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