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Texto do artigo · p. 1 PALM Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100664003, uma sociedade denominada PALM Distribuidora, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Mércio Armando Maleúga, nacionalidade moçambicana, solteiro, informático, nascido aos vinte e três de Maio de mil novecentos e setenta e quatro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100503982J,
Texto do artigo · p. 1 emitido aos um de Fevereiro, de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo D, quarteirão onze, casa número cinquenta e quatro, e Marius Botha, nacionalidade sul-africana, casado, gerente, nascido aos treze de Maio de mil novecentos e sessenta e sete, natural de Kronstad, portador de Autorização de Residência n.º 10ZA00072948B, tipo precário, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Matola Rio, rua Mahumana, número cento e treze
Texto do artigo · p. 1 B traço dois, Maputo-Boane. Resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade empresarial, limitada, que reger-se-á pelas disposições aplicáveis a espécie e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, sede, duração e início das actividades)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adoptará o nome empresarial PALM Distribuidora, Limitada, com sede e domicílio na Província de Maputo, na cidade de Matola, Avenida Samora Machel, número oito
Texto do artigo · p. 2 mil trezentos e oito, terá duração por um prazo indeterminado, com início das actividades no dia um de Julho de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto a venda de material eléctrico e postes de madeira para iluminação pública, comércio geral a grosso e a retalho com importações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralizado neste acto esta em moeda corrente nacional que é de seiscentos mil meticais, dividido da seguinte maneira entre os sócios:
Número ou marcador · p. 2 a) Mércio Armando Maleúga – trezentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento de quotas;
Número ou marcador · p. 2 b) Marius Botha – trezentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento de quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade caberá ao sócio Marius Botha, com puderes e atribuições de representar a sociedade em juízo e fora dele, firmar contratos, abrir contas bancárias e tudo mais que se fizer necessário a sua gestão, vedado no entanto, faze-lô em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações, seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 2 Os sócios desta sociedade terão direito a uma remuneração mensal pelo trabalho realizado por eles, o valor será fixado no comum acordo pelos dois sócios e que será levado a débito da conta de dispesas administrativas da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 2 Um) Nenhum sócio é privado por nenhuma cláusula do contrato, do direito de obter do administrador as informações de que necessite sobre os negócios da sociedade, de consultar os documentos a ele pertinentes e de exigir a prestação de contas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As contas são prestadas no fim de cada ano civil, salvo se os sócios julgarem necessário nesse momento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Proibição de concorrência)
Texto do artigo · p. 2 O sócio que, sem expressa autorização do outro, exercer, por conta própia ou alheia,
Texto do artigo · p. 2 actividade igual a da sociedade fica responsável pelos danos que lhe causar, podendo ainda ser excluído, nos termos da alínea a) do artigo mil e três da lei número três barra dois mil e seis de Agosto do Codigo Civil.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Cessação das quotas)
Texto do artigo · p. 2 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, estranhos, assim como a sociedade sem o consentimento dos sócios, a quem fica assegurado em igualdade de condições, preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas a venda.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Morte de um sócio)
Texto do artigo · p. 2 Falecendo um sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou seus sucessores. Sendo os herdeiros chamados a sociedade, podem livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor ou encabeçá-lo em algum ou alguns deles, caso não haja acordo no sentido dos herdeiros ou sucessores continuarem com a sociedade seus haveres serão apurados em balanço especial, levantado para tal fim, e serão pagos os legítimos herdeiros em até doze parcelas mensais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira parcela noventa dias apôs a ocorrência do evento (falecimento).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Fica eleita a competência no distrito da Matola para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em três exemplares que depois serão devidamente autenticados pelo serviço notarial.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, vinte e três de Outubro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: PALM Distribuidora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100664003, uma sociedade denominada PALM Distribuidora, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: Mércio Armando Maleúga, nacionalidade moçambicana, solteiro, informático, nascido aos vinte e três de Maio de mil novecentos e setenta e quatro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100503982J,
  4. Texto do artigo, página 1: emitido aos um de Fevereiro, de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo D, quarteirão onze, casa número cinquenta e quatro, e Marius Botha, nacionalidade sul-africana, casado, gerente, nascido aos treze de Maio de mil novecentos e sessenta e sete, natural de Kronstad, portador de Autorização de Residência n.º 10ZA00072948B, tipo precário, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Matola Rio, rua Mahumana, número cento e treze
  5. Texto do artigo, página 1: B traço dois, Maputo-Boane. Resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade empresarial, limitada, que reger-se-á pelas disposições aplicáveis a espécie e pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 1: (Denominação, sede, duração e início das actividades)
  8. Texto do artigo, página 1: A sociedade adoptará o nome empresarial PALM Distribuidora, Limitada, com sede e domicílio na Província de Maputo, na cidade de Matola, Avenida Samora Machel, número oito
  9. Texto do artigo, página 2: mil trezentos e oito, terá duração por um prazo indeterminado, com início das actividades no dia um de Julho de dois mil e quinze.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto a venda de material eléctrico e postes de madeira para iluminação pública, comércio geral a grosso e a retalho com importações.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralizado neste acto esta em moeda corrente nacional que é de seiscentos mil meticais, dividido da seguinte maneira entre os sócios:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Mércio Armando Maleúga – trezentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento de quotas;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Marius Botha – trezentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento de quotas.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade caberá ao sócio Marius Botha, com puderes e atribuições de representar a sociedade em juízo e fora dele, firmar contratos, abrir contas bancárias e tudo mais que se fizer necessário a sua gestão, vedado no entanto, faze-lô em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações, seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Remuneração)
  23. Texto do artigo, página 2: Os sócios desta sociedade terão direito a uma remuneração mensal pelo trabalho realizado por eles, o valor será fixado no comum acordo pelos dois sócios e que será levado a débito da conta de dispesas administrativas da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Fiscalização)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) Nenhum sócio é privado por nenhuma cláusula do contrato, do direito de obter do administrador as informações de que necessite sobre os negócios da sociedade, de consultar os documentos a ele pertinentes e de exigir a prestação de contas.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) As contas são prestadas no fim de cada ano civil, salvo se os sócios julgarem necessário nesse momento.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 2: (Proibição de concorrência)
  30. Texto do artigo, página 2: O sócio que, sem expressa autorização do outro, exercer, por conta própia ou alheia,
  31. Texto do artigo, página 2: actividade igual a da sociedade fica responsável pelos danos que lhe causar, podendo ainda ser excluído, nos termos da alínea a) do artigo mil e três da lei número três barra dois mil e seis de Agosto do Codigo Civil.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 2: (Cessação das quotas)
  34. Texto do artigo, página 2: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, estranhos, assim como a sociedade sem o consentimento dos sócios, a quem fica assegurado em igualdade de condições, preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas a venda.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 2: (Morte de um sócio)
  37. Texto do artigo, página 2: Falecendo um sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou seus sucessores. Sendo os herdeiros chamados a sociedade, podem livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor ou encabeçá-lo em algum ou alguns deles, caso não haja acordo no sentido dos herdeiros ou sucessores continuarem com a sociedade seus haveres serão apurados em balanço especial, levantado para tal fim, e serão pagos os legítimos herdeiros em até doze parcelas mensais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira parcela noventa dias apôs a ocorrência do evento (falecimento).
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 2: Fica eleita a competência no distrito da Matola para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em três exemplares que depois serão devidamente autenticados pelo serviço notarial.
  41. Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e três de Outubro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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