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Texto do artigo · p. 27 Academia Acelerada AB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100641151, uma sociedade denominada Academia Acelerada AB – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Alice Banze, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399458J, de treze de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Principal, número sessenta e nove, bairro de Mavalane, Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Considerando que:
Texto do artigo · p. 27 A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Academia Acelerada AB – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social da sociedade consiste em:
Texto do artigo · p. 27 a) Promoção e desenvolvimento da educação religiosa em Moçambique;
Texto do artigo · p. 27 b) Estabelecer intercâmbios com diferentes pessoas de várias religiões;
Texto do artigo · p. 27 c) Estabelecer relações e trocar informação com as instituições do Estado;
Texto do artigo · p. 27 d) Promover a formação técnico profissional para crianças e adultos necessitados e dos religiosos nas suas congregações e a comunidade em geral;
Texto do artigo · p. 27 e) Prestar apoio humanitário aos necessitados;
Texto do artigo · p. 27 f) Promover assistência técnica em educação, género e saúde preventiva as comunidades.
Texto do artigo · p. 27 No exercício de actividade na área de educação, ensino e formação para crianças e adultos.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal.
Texto do artigo · p. 27 A sócia única Alice Banze detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, do capital social.
Texto do artigo · p. 27 A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 Academia Acelerada AB, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal, na Rua Bernabé Thawe número trezentos e setenta e três em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A Academia Acelerada AB, Lda, o seu objecto consiste no exercício de actividade na área de educação, ensino e formação para crianças e adultos, bem como o exercício de outras actividades do ramo comercial ou industria, distintas ou subsidiadas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, em dinheiro correspondente a uma quota de igual valor pertencente ao sócio Alice Banze.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários, nas condições a serem determinadas por ele.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração, convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio poder-se-á fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida pelo sócio ou, por demais pessoas por ele designadas, onde o numero destes poderá ser alargado por decisão da mesma.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis, e são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Competências
Texto do artigo · p. 27 Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral e podem delegar poderes aos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Administrador executivo
Texto do artigo · p. 27 A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador executivo, escolhido entre os membros do conselho de administração ou um terceiro nomeado a serem nomeados na sua primeira reunião, determinando na altura as suas funções e competências.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Reuniões
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Deliberações
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 28 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 28 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 28 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo
Texto do artigo · p. 28 de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Academia Acelerada AB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100641151, uma sociedade denominada Academia Acelerada AB – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Alice Banze, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399458J, de treze de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Principal, número sessenta e nove, bairro de Mavalane, Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: Considerando que:
  5. Texto do artigo, página 27: A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Academia Acelerada AB – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social da sociedade consiste em:
  6. Texto do artigo, página 27: a) Promoção e desenvolvimento da educação religiosa em Moçambique;
  7. Texto do artigo, página 27: b) Estabelecer intercâmbios com diferentes pessoas de várias religiões;
  8. Texto do artigo, página 27: c) Estabelecer relações e trocar informação com as instituições do Estado;
  9. Texto do artigo, página 27: d) Promover a formação técnico profissional para crianças e adultos necessitados e dos religiosos nas suas congregações e a comunidade em geral;
  10. Texto do artigo, página 27: e) Prestar apoio humanitário aos necessitados;
  11. Texto do artigo, página 27: f) Promover assistência técnica em educação, género e saúde preventiva as comunidades.
  12. Texto do artigo, página 27: No exercício de actividade na área de educação, ensino e formação para crianças e adultos.
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal.
  15. Texto do artigo, página 27: A sócia única Alice Banze detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, do capital social.
  16. Texto do artigo, página 27: A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  17. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 27: Denominação
  20. Texto do artigo, página 27: Academia Acelerada AB, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 27: Sede
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal, na Rua Bernabé Thawe número trezentos e setenta e três em Maputo.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 27: Duração
  27. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  30. Texto do artigo, página 27: A Academia Acelerada AB, Lda, o seu objecto consiste no exercício de actividade na área de educação, ensino e formação para crianças e adultos, bem como o exercício de outras actividades do ramo comercial ou industria, distintas ou subsidiadas ao objecto principal.
  31. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 27: Capital social
  34. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, em dinheiro correspondente a uma quota de igual valor pertencente ao sócio Alice Banze.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  38. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários, nas condições a serem determinadas por ele.
  39. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração, convocada pelo conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  44. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio poder-se-á fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 27: Administração
  47. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida pelo sócio ou, por demais pessoas por ele designadas, onde o numero destes poderá ser alargado por decisão da mesma.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis, e são dispensados de caução.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 27: Competências
  51. Texto do artigo, página 27: Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral e podem delegar poderes aos seus membros ou a um terceiro.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 27: Administrador executivo
  54. Texto do artigo, página 27: A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador executivo, escolhido entre os membros do conselho de administração ou um terceiro nomeado a serem nomeados na sua primeira reunião, determinando na altura as suas funções e competências.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 28: Reuniões
  57. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  58. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  59. Número ou marcador, página 28: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 28: Deliberações
  62. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  64. Número ou marcador, página 28: a) Alteração do pacto social;
  65. Número ou marcador, página 28: b) Dissolução da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 28: c) Aumento do capital social;
  67. Número ou marcador, página 28: d) Divisão e cessão de quotas.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  70. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
  71. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  72. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 28: Falecimento de sócios
  75. Texto do artigo, página 28: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 28: Distribuição de lucros
  78. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  79. Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo
  80. Texto do artigo, página 28: de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  84. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 28: Exercício social e contas
  88. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  92. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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