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- Texto do artigo, página 27: Academia Acelerada AB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100641151, uma sociedade denominada Academia Acelerada AB – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Alice Banze, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399458J, de treze de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Principal, número sessenta e nove, bairro de Mavalane, Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Considerando que:
- Texto do artigo, página 27: A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Academia Acelerada AB – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social da sociedade consiste em:
- Texto do artigo, página 27: a) Promoção e desenvolvimento da educação religiosa em Moçambique;
- Texto do artigo, página 27: b) Estabelecer intercâmbios com diferentes pessoas de várias religiões;
- Texto do artigo, página 27: c) Estabelecer relações e trocar informação com as instituições do Estado;
- Texto do artigo, página 27: d) Promover a formação técnico profissional para crianças e adultos necessitados e dos religiosos nas suas congregações e a comunidade em geral;
- Texto do artigo, página 27: e) Prestar apoio humanitário aos necessitados;
- Texto do artigo, página 27: f) Promover assistência técnica em educação, género e saúde preventiva as comunidades.
- Texto do artigo, página 27: No exercício de actividade na área de educação, ensino e formação para crianças e adultos.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal.
- Texto do artigo, página 27: A sócia única Alice Banze detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, do capital social.
- Texto do artigo, página 27: A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: Academia Acelerada AB, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal, na Rua Bernabé Thawe número trezentos e setenta e três em Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: A Academia Acelerada AB, Lda, o seu objecto consiste no exercício de actividade na área de educação, ensino e formação para crianças e adultos, bem como o exercício de outras actividades do ramo comercial ou industria, distintas ou subsidiadas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, em dinheiro correspondente a uma quota de igual valor pertencente ao sócio Alice Banze.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Suprimentos
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários, nas condições a serem determinadas por ele.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração, convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio poder-se-á fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida pelo sócio ou, por demais pessoas por ele designadas, onde o numero destes poderá ser alargado por decisão da mesma.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis, e são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Competências
- Texto do artigo, página 27: Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral e podem delegar poderes aos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Administrador executivo
- Texto do artigo, página 27: A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador executivo, escolhido entre os membros do conselho de administração ou um terceiro nomeado a serem nomeados na sua primeira reunião, determinando na altura as suas funções e competências.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Reuniões
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 28: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Deliberações
- Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 28: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 28: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Falecimento de sócios
- Texto do artigo, página 28: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo
- Texto do artigo, página 28: de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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