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- Texto do artigo, página 28: EI Services, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis dias do mês de Outubro, do ano de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e cinco a oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e dezoito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Isaías Simião Sitói, licenciado em Direito e notário do mesmo Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada, El Services, Limitada, que se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a firma EI Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, número cento e setenta e três, sétimo andar na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando o conselho de administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico,
- Texto do artigo, página 28: o armazenamento e o comércio a grosso de substâncias explosivas, a utilização de substâncias explosivas em minas e pedreiras; o fabrico e montagem de armas, fabrico de munições e carregamento de munições metálicas, o fabrico de equipamentos de defesa e segurança, bem como a reparação e manutenção de armas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta do conselho de administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondendo à soma de duas quotas que se encontram distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente à Dalo Construções, S.A.; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos, com as devidas adaptações, em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pelo conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 29: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 29: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, o conselho de administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Natureza)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Representação dos sócios)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 29: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que administrador ou quem o substitua assim o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros do conselho de administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 29: Três) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 29: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 29: c) A espécie de reunião;
- Número ou marcador, página 29: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
- Número ou marcador, página 29: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 29: Oito) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 30: Nove) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: Três) O disposto no número dois não é aplicável às seguintes deliberações que, pela sua natureza, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 30: a) Qualquer alteração, aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) A constituição de garantias e definição dos respectivos termos e condições no âmbito de quaisquer empréstimos ou financiamentos obtidos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) A constituição de penhor, hipoteca ou a oneração, de qualquer forma, dos bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) A aquisição de bens móveis ou imóveis, cujo valor seja superior a um milhão de meticais;
- Número ou marcador, página 30: e) Dar de locação qualquer bem móvel ou imóvel, cujo valor seja superior a um milhão de meticais;
- Número ou marcador, página 30: f) A prática de qualquer acto e/ou contrato que implique o aumento da dívida da Sociedade, cujo valor exceda os um milhão de meticais;
- Número ou marcador, página 30: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: h) A cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Suspensão da reunião)
- Número ou marcador, página 30: Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-se-lhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos
- Texto do artigo, página 30: sócios e anunciados por qualquer administrador, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por três administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, devendo um dos administradores, que ocupará o cargo de presidente do conselho de administração, ser indicado pela Dalo Construções, S.A., e os outros dois administradores ser indicados pela sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao conselho de administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, sem prejuízo do disposto no artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade, os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 30: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 30: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 30: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 30: f) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 30: g) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social,
- Texto do artigo, página 30: que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: h) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 30: i) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: j) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Delegação de poderes e mandatários)
- Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade num dos administradores indicados pela sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada, nos termos do número dois do artigo décimo sétimo supra.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração da sociedade poderá conferir mandatos, fixando os seus precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a favor de qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 30: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhes causarem por actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 30: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 30: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 31: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do administrador delegado, quando designado nos termos do número um do artigo décimo nono, no âmbito do exercício das respectivas competências;
- Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dispensa de fiscalização)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano imediatamente seguinte, pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) O balanço e o relatório de gestão deverá ser assinado por todos administradores, e caso falte alguma assinatura deverá constar em cada documento a respectiva causa.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 31: Um) Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Miguel Francisco dos Santos, competindo-lhe, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para, individualmente representar e vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Na primeira reunião de assembleia geral da sociedade serão nomeados os administradores da sociedade, deixando o número um do presente artigo de produzir efeitos.
- Número ou marcador, página 31: Três) O disposto no número dois anterior, não obsta a que o senhor Miguel Francisco dos Santos seja nomeado administrador da sociedade em primeira reunião de assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, quinze de Outubro de dois mil e quinze. — A Chefe da Repartição, Quitéria Julieta C. Cumbe.
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