Hina Sensus, Limitada
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Hina Sensus, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Hina Sensus, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100663791, uma sociedade denominada Hina Sensus, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Rui Ricardo da Silva Dias, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º N171792, emitido a treze de Junho de dois mil e catorze, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras, residente na cidade de Maputo, com Visto de Trabalho n.º 476/VT/2015;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Soraya Julieta Menezes Fernandes, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990746A, emitido a vinte de Abril de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, número duzentos e vinte e um, terceiro andar direito, Bairro Central A.
- Texto do artigo, página 32: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Hina Sensus, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado a partir da data da constituição, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano número um, Avenida Amilcar Cabral número duzentos e vinte e um, terceiro, andar, bairro Central A.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Publicidade em televisões, rádios e outros meios difundidores;
- Número ou marcador, página 32: b) Marketing;
- Número ou marcador, página 32: c) Serviços de publicidades e promoção;
- Número ou marcador, página 32: d) Serviços especializados de relações públicas, marketing, estudos de mercado, consultoria e formação profissional.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Rui Ricardo da Silva Dias;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez porcento da totalidade do capital social, pertencente a sócia Soraya Julieta Menezes Fernandes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 33: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cada duzentos e ciquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que desde já é nomeado o senhor Rui Ricardo da Silva Dias para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula apenas a assinatura da administrador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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