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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Companhia Luz do Sol Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100329042, uma sociedade denominada Companhia Luz do Sol Importação e Exportação, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Lineng Wu, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa natural de Zhejiange residente em Maputo, Distrito Municipal Kamfumo, bairro da Coop, número trinta e dois, primeiro andar, bloco oito, portador do Passaporte n.º G5333068, emitido aos onze de Julho de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato, constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Companhia Luz do Sol Importação e Exportação, Limitada, e uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta na província de, bairro da Machava, Avenida das Indústrias número duzentos e quarenta e seis, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Objectos)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio cumulativo dos produtos das ferramentas, ferragens, materiais de construção
- Texto do artigo, página 33: e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e seus derivados bem como a venda de mobiliários, artigos eléctricos de uso doméstico frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas incluindo cassetes áudios, vidros, porcelana de uso doméstico, loiça e quinquilharias, importação e exportação, podendo ainda exercer outras actividades comercias e industriais, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante a decisão do sócio a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) mediante decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão a título oneroso ou gratuito, cabe ao sócio.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lineng Wu, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de morte, incapacidade, do sócio, a sociedade não dissolve, mas continuará com herdeiros ou representantes legais do incapaz.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Lucros e reserva legal)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros a apurar, serão deduzidos depois da reserva legal necessária.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada em condições dum acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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