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Texto do artigo · p. 33 Companhia Luz do Sol Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100329042, uma sociedade denominada Companhia Luz do Sol Importação e Exportação, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Lineng Wu, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa natural de Zhejiange residente em Maputo, Distrito Municipal Kamfumo, bairro da Coop, número trinta e dois, primeiro andar, bloco oito, portador do Passaporte n.º G5333068, emitido aos onze de Julho de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato, constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Companhia Luz do Sol Importação e Exportação, Limitada, e uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta na província de, bairro da Machava, Avenida das Indústrias número duzentos e quarenta e seis, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Objectos)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio cumulativo dos produtos das ferramentas, ferragens, materiais de construção
Texto do artigo · p. 33 e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e seus derivados bem como a venda de mobiliários, artigos eléctricos de uso doméstico frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas incluindo cassetes áudios, vidros, porcelana de uso doméstico, loiça e quinquilharias, importação e exportação, podendo ainda exercer outras actividades comercias e industriais, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante a decisão do sócio a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) mediante decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou divisão a título oneroso ou gratuito, cabe ao sócio.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lineng Wu, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de morte, incapacidade, do sócio, a sociedade não dissolve, mas continuará com herdeiros ou representantes legais do incapaz.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros a apurar, serão deduzidos depois da reserva legal necessária.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada em condições dum acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Companhia Luz do Sol Importação e Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100329042, uma sociedade denominada Companhia Luz do Sol Importação e Exportação, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Lineng Wu, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa natural de Zhejiange residente em Maputo, Distrito Municipal Kamfumo, bairro da Coop, número trinta e dois, primeiro andar, bloco oito, portador do Passaporte n.º G5333068, emitido aos onze de Julho de dois mil e onze.
  4. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato, constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo.
  5. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 33: Denominação, duração e sede
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Companhia Luz do Sol Importação e Exportação, Limitada, e uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta na província de, bairro da Machava, Avenida das Indústrias número duzentos e quarenta e seis, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando o sócio achar necessário.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
  9. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 33: (Objectos)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio cumulativo dos produtos das ferramentas, ferragens, materiais de construção
  12. Texto do artigo, página 33: e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e seus derivados bem como a venda de mobiliários, artigos eléctricos de uso doméstico frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas incluindo cassetes áudios, vidros, porcelana de uso doméstico, loiça e quinquilharias, importação e exportação, podendo ainda exercer outras actividades comercias e industriais, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante a decisão do sócio a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) mediante decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  18. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão a título oneroso ou gratuito, cabe ao sócio.
  21. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lineng Wu, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
  25. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de morte, incapacidade, do sócio, a sociedade não dissolve, mas continuará com herdeiros ou representantes legais do incapaz.
  26. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 33: (Lucros e reserva legal)
  28. Texto do artigo, página 33: Os lucros a apurar, serão deduzidos depois da reserva legal necessária.
  29. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada em condições dum acordo entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
  34. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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