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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Malacam Initiative, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100663872, uma entidade denominada Malacam Initiative, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Manuel Cambezo Júnior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Pedido do Bilhete de Identidade n.º 0046134, titular do NUIT 104697364, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número duzentos e noventa e oito, flat número trinta e seis, Bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 34: Júlia Rie Milton Malache, maior, solteira, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101657358Q, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e um, terceiro andar, flat número vinte e sete, titular do NUIT 114247650, bairro Central na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade comercial anónima, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Firma)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Malacam Initiative, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem sede na cidade da Matola, Estrada Velha, Complexo Food Lovers, primeiro andar direito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação dos accionistas em assembleia geral a sociedade poderá alterar a localização da sede.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de farmácia, importação e venda de medicamento.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, dedicar-se a objecto diferente daquele que exerce.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais correspondente a duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada, pertencentes aos sócios Manuel Cambezo Júnior e Júlia Rie Milton Malache.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo dos dois sócios que desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a validade de quatro anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada, em actos e contratos, pela assinatura de um dos administradores eleitos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto estiver omisso no presente Contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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