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Texto do artigo · p. 7 Reliance Insurance, Correctores de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100664348, uma entidade denominada Reliance Insurance, Correctores de Seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, com afirma Reliance Insurance, Correctores de Seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social a corretagem de seguros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e noventa e sete, oitavo andar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar, no território nacional ou fora dele, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, e está representado por acções com o valor nominal de quarto mil e quinhentos meticais, cada acção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis
Texto do artigo · p. 8 mediante deliberação da Assembleia Geral, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) A Administração;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é constituída por todos
Texto do artigo · p. 8 os accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete especialmente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer da comissão de auditoria e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Comissão de Auditoria;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, incluindo aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 8 d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que seja requerida a sua convocação pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos, quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigí-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Administração é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, que de entre eles designará o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 8 Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 8 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigirem quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair financiamentos e prestar garantias;
Número ou marcador · p. 8 e) Nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 8 f) Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, nos casos em que não seja designado o Administrador-Delegado;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um procurador, dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Nomeação)
Texto do artigo · p. 8 Fica nomeada Administradora-Delegada, até à realização da primeira Assembleia Geral, a senhora Madeline Dos Anjos Sibumbe.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, e composta por três membros, um dos quais será o seu presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e sempre que o presidente o entender ou algum dos restantes membros o solicitar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
Número ou marcador · p. 8 d) Cumprir as demais atribuições onstantes da lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e três de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Reliance Insurance, Correctores de Seguros, S.A.
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100664348, uma entidade denominada Reliance Insurance, Correctores de Seguros, S.A.
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, com afirma Reliance Insurance, Correctores de Seguros, S.A.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social a corretagem de seguros.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e noventa e sete, oitavo andar.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar, no território nacional ou fora dele, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, e está representado por acções com o valor nominal de quarto mil e quinhentos meticais, cada acção.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Acções)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis
  24. Texto do artigo, página 8: mediante deliberação da Assembleia Geral, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: (Órgãos da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos da sociedade:
  31. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 8: b) A Administração;
  33. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
  35. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  38. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é constituída por todos
  39. Texto do artigo, página 8: os accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  42. Texto do artigo, página 8: Compete especialmente à Assembleia Geral:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer da comissão de auditoria e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Comissão de Auditoria;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, incluindo aumentos de capital;
  46. Número ou marcador, página 8: d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Assembleia Geral)
  49. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que seja requerida a sua convocação pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos, quinze por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigí-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
  54. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  57. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, que de entre eles designará o Presidente do Conselho de Administração.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Administração)
  60. Texto do artigo, página 8: Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigirem quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  63. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
  64. Número ou marcador, página 8: d) Contrair financiamentos e prestar garantias;
  65. Número ou marcador, página 8: e) Nomear mandatários.
  66. Número ou marcador, página 8: f) Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  70. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, nos casos em que não seja designado o Administrador-Delegado;
  71. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um procurador, dentro dos limites do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 8: (Nomeação)
  75. Texto do artigo, página 8: Fica nomeada Administradora-Delegada, até à realização da primeira Assembleia Geral, a senhora Madeline Dos Anjos Sibumbe.
  76. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  79. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, e composta por três membros, um dos quais será o seu presidente.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
  81. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e sempre que o presidente o entender ou algum dos restantes membros o solicitar.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal
  84. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  85. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 8: b) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
  87. Número ou marcador, página 8: c) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
  88. Número ou marcador, página 8: d) Cumprir as demais atribuições onstantes da lei.
  89. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  92. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  93. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  94. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e três de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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