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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Reliance Insurance, Correctores de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100664348, uma entidade denominada Reliance Insurance, Correctores de Seguros, S.A.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, com afirma Reliance Insurance, Correctores de Seguros, S.A.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social a corretagem de seguros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e noventa e sete, oitavo andar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar, no território nacional ou fora dele, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, e está representado por acções com o valor nominal de quarto mil e quinhentos meticais, cada acção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis
- Texto do artigo, página 8: mediante deliberação da Assembleia Geral, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) A Administração;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é constituída por todos
- Texto do artigo, página 8: os accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete especialmente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer da comissão de auditoria e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Comissão de Auditoria;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, incluindo aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 8: d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que seja requerida a sua convocação pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos, quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigí-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, que de entre eles designará o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 8: Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 8: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigirem quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 8: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) Contrair financiamentos e prestar garantias;
- Número ou marcador, página 8: e) Nomear mandatários.
- Número ou marcador, página 8: f) Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, nos casos em que não seja designado o Administrador-Delegado;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um procurador, dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Nomeação)
- Texto do artigo, página 8: Fica nomeada Administradora-Delegada, até à realização da primeira Assembleia Geral, a senhora Madeline Dos Anjos Sibumbe.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, e composta por três membros, um dos quais será o seu presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e sempre que o presidente o entender ou algum dos restantes membros o solicitar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 8: c) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
- Número ou marcador, página 8: d) Cumprir as demais atribuições onstantes da lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e três de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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