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Texto do artigo · p. 10 África D`Ouro – Investimentos e Promoção Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100663775, uma entidade denominada África D`Ouro – Investimentos e Promoção Imobiliária, Limitada , entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Paulo Gomes Rodrigues, divorciado, natural do Porto-Portugal, e residente em Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto, portador do DIRE n.º 11PT00044353 P, emitido em Moçambique aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze e válido até vinte e cinco de Novembro de dois mile quinze;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. José Manuel Gonçalves Martins Fastio, casado com Anabela Maria Antunes Boavida Fastio, natural da cidade de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N070022, emitido em Portugal aos sete de Abril de dois mil e catorze e válido até sete de Abril de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de África D`Ouro – Investimentos e Promoção Imobiliária, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e representações
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Imprensa número duzentos cinquenta e seis, terceiro andar, porta trezentos e seis, prédio trinta e tres andares, cidade de Maputo, podendo em assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência, transferir a sua sede social para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Intermadiação imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 d) Construção de edifícios, residenciais e não residenciais, executados por conta própria ou em regime de empreitada ou subempreitada, de parte ou de todo o processo de construção. Inclui também a ampliação, reparação, transformação e restauro de edifícios, assim como a montagem de edifícios préfabricados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedade que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades distintas do seu objecto social, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio José Manuel Gonçalves Martins Fastio, correspondendo a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Gomes Rodrigues correspondendo a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 10 Os sócios ficam autorizados a realizar prestações suplementares de capital até ao montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Paulo Gomes Rodrigues, desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar e representar validamente a sociedade, em todos os actos e contratos que envolvam responsabilidade ou obrigação, é necessária a assinatura do gerente. Três) O gerente não poderá:
Número ou marcador · p. 10 a) Delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados por todos os sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor;
Número ou marcador · p. 10 c) Obrigar a sociedade em contratos cujo valor do mesmo seja igual ou superior a cinco milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 10 d) Proceder à contratação de qualquer empréstimo;
Número ou marcador · p. 10 e) Constituir qualquer ónus ou encargos, assim como proceder à venda de quaisquer imóveis, propriedade desta sociedade, sem que para tal estejam previamente habilitados.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas a favor de estranhos, depende do consentimento da sociedade,
Texto do artigo · p. 11 gozando esta em primeiro lugar e o sócio não cedente em segundo, do direito de preferência na respetiva aquisição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial, excepção feita a inventário;
Número ou marcador · p. 11 c) Insolvência do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 11 d) Cessão de quota sem ou contra o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o término de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reunir-se-à extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número doisdo artigo centésimo vigésimo oitavo do código comercial.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais cincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada execício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 11 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: África D`Ouro – Investimentos e Promoção Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100663775, uma entidade denominada África D`Ouro – Investimentos e Promoção Imobiliária, Limitada , entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Paulo Gomes Rodrigues, divorciado, natural do Porto-Portugal, e residente em Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto, portador do DIRE n.º 11PT00044353 P, emitido em Moçambique aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze e válido até vinte e cinco de Novembro de dois mile quinze;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. José Manuel Gonçalves Martins Fastio, casado com Anabela Maria Antunes Boavida Fastio, natural da cidade de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N070022, emitido em Portugal aos sete de Abril de dois mil e catorze e válido até sete de Abril de dois mil e dezanove.
  5. Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos presentes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de África D`Ouro – Investimentos e Promoção Imobiliária, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Sede e representações
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Imprensa número duzentos cinquenta e seis, terceiro andar, porta trezentos e seis, prédio trinta e tres andares, cidade de Maputo, podendo em assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência, transferir a sua sede social para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Duração
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Compra e venda de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Intermadiação imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Construção de edifícios, residenciais e não residenciais, executados por conta própria ou em regime de empreitada ou subempreitada, de parte ou de todo o processo de construção. Inclui também a ampliação, reparação, transformação e restauro de edifícios, assim como a montagem de edifícios préfabricados.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedade que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades distintas do seu objecto social, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: Capital social
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio José Manuel Gonçalves Martins Fastio, correspondendo a cinquenta por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Gomes Rodrigues correspondendo a cinquenta por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 10: Os sócios ficam autorizados a realizar prestações suplementares de capital até ao montante global igual ao dobro do capital social.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: Gerência
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Paulo Gomes Rodrigues, desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar e representar validamente a sociedade, em todos os actos e contratos que envolvam responsabilidade ou obrigação, é necessária a assinatura do gerente. Três) O gerente não poderá:
  37. Número ou marcador, página 10: a) Delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados por todos os sócios;
  38. Número ou marcador, página 10: b) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor;
  39. Número ou marcador, página 10: c) Obrigar a sociedade em contratos cujo valor do mesmo seja igual ou superior a cinco milhões de meticais;
  40. Número ou marcador, página 10: d) Proceder à contratação de qualquer empréstimo;
  41. Número ou marcador, página 10: e) Constituir qualquer ónus ou encargos, assim como proceder à venda de quaisquer imóveis, propriedade desta sociedade, sem que para tal estejam previamente habilitados.
  42. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 10: Transmissão de quotas
  45. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas a favor de estranhos, depende do consentimento da sociedade,
  46. Texto do artigo, página 11: gozando esta em primeiro lugar e o sócio não cedente em segundo, do direito de preferência na respetiva aquisição.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  49. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o seu titular;
  51. Número ou marcador, página 11: b) Penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial, excepção feita a inventário;
  52. Número ou marcador, página 11: c) Insolvência do respectivo titular;
  53. Número ou marcador, página 11: d) Cessão de quota sem ou contra o consentimento da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 11: Assembleias gerais
  56. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o término de cada ano civil, para:
  57. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  58. Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunir-se-à extraordinariamente sempre que for necessário.
  60. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número doisdo artigo centésimo vigésimo oitavo do código comercial.
  61. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 11: Balanço e distribuição de resultados
  64. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais cincidem com os anos civis.
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
  66. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada execício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  67. Número ou marcador, página 11: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  68. Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
  70. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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