Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: África D`Ouro – Investimentos e Promoção Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100663775, uma entidade denominada África D`Ouro – Investimentos e Promoção Imobiliária, Limitada , entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Paulo Gomes Rodrigues, divorciado, natural do Porto-Portugal, e residente em Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto, portador do DIRE n.º 11PT00044353 P, emitido em Moçambique aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze e válido até vinte e cinco de Novembro de dois mile quinze;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. José Manuel Gonçalves Martins Fastio, casado com Anabela Maria Antunes Boavida Fastio, natural da cidade de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N070022, emitido em Portugal aos sete de Abril de dois mil e catorze e válido até sete de Abril de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de África D`Ouro – Investimentos e Promoção Imobiliária, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede e representações
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Imprensa número duzentos cinquenta e seis, terceiro andar, porta trezentos e seis, prédio trinta e tres andares, cidade de Maputo, podendo em assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência, transferir a sua sede social para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 10: b) Intermadiação imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: d) Construção de edifícios, residenciais e não residenciais, executados por conta própria ou em regime de empreitada ou subempreitada, de parte ou de todo o processo de construção. Inclui também a ampliação, reparação, transformação e restauro de edifícios, assim como a montagem de edifícios préfabricados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedade que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades distintas do seu objecto social, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio José Manuel Gonçalves Martins Fastio, correspondendo a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Gomes Rodrigues correspondendo a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 10: Os sócios ficam autorizados a realizar prestações suplementares de capital até ao montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Paulo Gomes Rodrigues, desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar e representar validamente a sociedade, em todos os actos e contratos que envolvam responsabilidade ou obrigação, é necessária a assinatura do gerente. Três) O gerente não poderá:
- Número ou marcador, página 10: a) Delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados por todos os sócios;
- Número ou marcador, página 10: b) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor;
- Número ou marcador, página 10: c) Obrigar a sociedade em contratos cujo valor do mesmo seja igual ou superior a cinco milhões de meticais;
- Número ou marcador, página 10: d) Proceder à contratação de qualquer empréstimo;
- Número ou marcador, página 10: e) Constituir qualquer ónus ou encargos, assim como proceder à venda de quaisquer imóveis, propriedade desta sociedade, sem que para tal estejam previamente habilitados.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas a favor de estranhos, depende do consentimento da sociedade,
- Texto do artigo, página 11: gozando esta em primeiro lugar e o sócio não cedente em segundo, do direito de preferência na respetiva aquisição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 11: b) Penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial, excepção feita a inventário;
- Número ou marcador, página 11: c) Insolvência do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 11: d) Cessão de quota sem ou contra o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o término de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunir-se-à extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número doisdo artigo centésimo vigésimo oitavo do código comercial.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais cincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada execício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 11: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.