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Texto do artigo · p. 11 FJS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100856735, a entidade legal supra constituída por: Francisco Jojo Sumbane, solteiro, natural de Panda e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100148173ª, emitido em Inhambane, no dia 20 de Outubro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação, Francisco Jojo Sumbane, abreviadamente FJS, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Mualé-1, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se com início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo a prática das actividades turísticas, de consultoria de engenharia e arquitectura, obras de construção civil, construção de redes eléctricas, exploração de recursos minerais, produção de materiais de construção civil, imobiliárias e serviços marítimos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Jojo Sumbane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante o estabelecido na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre para que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Francisco Jojo Sumbane, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Operações bancárias
Texto do artigo · p. 12 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 12 Os lucros da sociedade serão amortizados pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 12 Inhambane, dezasseis de Maio de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: FJS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100856735, a entidade legal supra constituída por: Francisco Jojo Sumbane, solteiro, natural de Panda e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100148173ª, emitido em Inhambane, no dia 20 de Outubro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação, Francisco Jojo Sumbane, abreviadamente FJS, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Mualé-1, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Duração
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se com início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Objecto
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo a prática das actividades turísticas, de consultoria de engenharia e arquitectura, obras de construção civil, construção de redes eléctricas, exploração de recursos minerais, produção de materiais de construção civil, imobiliárias e serviços marítimos.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: Deliberação da assembleia geral
  15. Texto do artigo, página 11: Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 11: Capital social
  18. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Jojo Sumbane.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante o estabelecido na assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  25. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre para que tal se mostre necessário.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Francisco Jojo Sumbane, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 12: Operações bancárias
  36. Texto do artigo, página 12: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 12: Balanço
  39. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 12: Distribuição de lucros
  42. Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade serão amortizados pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  46. Texto do artigo, página 12: Inhambane, dezasseis de Maio de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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