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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: FJS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100856735, a entidade legal supra constituída por: Francisco Jojo Sumbane, solteiro, natural de Panda e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100148173ª, emitido em Inhambane, no dia 20 de Outubro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação, Francisco Jojo Sumbane, abreviadamente FJS, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Mualé-1, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se com início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo a prática das actividades turísticas, de consultoria de engenharia e arquitectura, obras de construção civil, construção de redes eléctricas, exploração de recursos minerais, produção de materiais de construção civil, imobiliárias e serviços marítimos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Jojo Sumbane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante o estabelecido na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre para que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Francisco Jojo Sumbane, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Operações bancárias
- Texto do artigo, página 12: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente, podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Balanço
- Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade serão amortizados pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 12: Inhambane, dezasseis de Maio de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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