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Texto do artigo · p. 13 Lavila Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770598, entidade legal supra constituída entre: Sónia Justino Ernesto Jaime, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Justino Horácio Jaime, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente no bairro Rumbanacidade da Maxixe, portadora do Bilhete de identidade n.º 080100715990M, emitido na cidade de Inhambane, de um de Fevereiro de dois mil e doze e Pedro Fernando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente - cidade de Inhambane, portador do Bilhete de identidade n.º 080101767200A, emitido na cidade de Inhambane, de doze de Julho de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Lavila Serviços, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Balane 2, quarteirão 2, cidade e província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da mesma criar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de fornecimento de bens diversos; desenho, avaliação de projectos; consultoria e fiscalização nas áreas de construção civil e obras públicas; consultoria na área de contabilidade e auditoria; consultoria em estudos ambientais (estudos de impacto ambiental; consultoria na área de
Texto do artigo · p. 13 uso e aproveitamento de terra; elaboração de planos de uso da terra, ordenamento territorial; urbanismo; topografia; execução de obras de construção civil; construções de redes eléctricas).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
Texto do artigo · p. 13 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (15.000,00 MT) quinze mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Sónia Justino Ernesto Jaime, com uma quota de 50% (cinquenta, por cento), correspondentes a 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Pedro Fernando, com uma quota de 50% (cinquenta, por cento), correspondentes a 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência
Texto do artigo · p. 14 na sede da sociedade para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Sónia Justino Ernesto Jaime, a qual poderá gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos sócios com um mínimo de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Atribuição de poderes)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem conferir poderes de gerência ou chefia a estranhos por consentimento mútuo, ou ainda a quaisquer indivíduos os poderes de gerência ou chefia que se obrigam a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente será feito balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas participações no capital social, depois de deduzidos 5% (cinco porcentos) destinados ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de dissolução todos os sócios serão liquidatários e beneficiários perante a lei em igualdade de participação e decisão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Caso de morte)
Texto do artigo · p. 14 Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos sócios, esta continuará com os herdeiros do(a) falecido(a) ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 14 legais e aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Inhambane, seis de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Lavila Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770598, entidade legal supra constituída entre: Sónia Justino Ernesto Jaime, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Justino Horácio Jaime, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente no bairro Rumbanacidade da Maxixe, portadora do Bilhete de identidade n.º 080100715990M, emitido na cidade de Inhambane, de um de Fevereiro de dois mil e doze e Pedro Fernando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente - cidade de Inhambane, portador do Bilhete de identidade n.º 080101767200A, emitido na cidade de Inhambane, de doze de Julho de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede social)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Lavila Serviços, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Balane 2, quarteirão 2, cidade e província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da mesma criar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de fornecimento de bens diversos; desenho, avaliação de projectos; consultoria e fiscalização nas áreas de construção civil e obras públicas; consultoria na área de contabilidade e auditoria; consultoria em estudos ambientais (estudos de impacto ambiental; consultoria na área de
  12. Texto do artigo, página 13: uso e aproveitamento de terra; elaboração de planos de uso da terra, ordenamento territorial; urbanismo; topografia; execução de obras de construção civil; construções de redes eléctricas).
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Deliberação da assembleia geral)
  16. Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
  17. Texto do artigo, página 13: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (15.000,00 MT) quinze mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Sónia Justino Ernesto Jaime, com uma quota de 50% (cinquenta, por cento), correspondentes a 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Pedro Fernando, com uma quota de 50% (cinquenta, por cento), correspondentes a 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Cessação de quotas)
  25. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência
  32. Texto do artigo, página 14: na sede da sociedade para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 14: (Administração e forma de obrigar)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Sónia Justino Ernesto Jaime, a qual poderá gerir e administrar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos sócios com um mínimo de duas assinaturas.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 14: (Atribuição de poderes)
  41. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem conferir poderes de gerência ou chefia a estranhos por consentimento mútuo, ou ainda a quaisquer indivíduos os poderes de gerência ou chefia que se obrigam a terceiros.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será feito balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas participações no capital social, depois de deduzidos 5% (cinco porcentos) destinados ao fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução todos os sócios serão liquidatários e beneficiários perante a lei em igualdade de participação e decisão.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 14: (Caso de morte)
  52. Texto do artigo, página 14: Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos sócios, esta continuará com os herdeiros do(a) falecido(a) ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 14: Em todo omisso regularão as disposições
  56. Texto do artigo, página 14: legais e aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Inhambane, seis de Setembro de dois mil
  57. Texto do artigo, página 14: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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