Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: ALLPG Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída por: Ivan António de Jesus Remane e Miguel Rodrigues Murargy, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de ALLPG Logistics, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 462, Primeiro Andar, Flat 1, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades na área de hidrocarbonetos nomeadamente, a importação/ exportação, armazenamento, distribuição e comercialização de gás de petróleo liquefeito (GPL).
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento,
- Texto do artigo, página 14: desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da Sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma de direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-las e arrendá-las para seu uso próprio ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de setenta e cinco mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Miguel Rodrigues Murargy e Ivan António de Jesus Remane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, o outro sócio se este estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Miguel Rodrigues Murargy e Ivan António de Jesus Remane, que ficam desde já nomeados Administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 15: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 15: — A Notária Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.