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Texto do artigo · p. 14 ALLPG Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída por: Ivan António de Jesus Remane e Miguel Rodrigues Murargy, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de ALLPG Logistics, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 462, Primeiro Andar, Flat 1, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades na área de hidrocarbonetos nomeadamente, a importação/ exportação, armazenamento, distribuição e comercialização de gás de petróleo liquefeito (GPL).
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento,
Texto do artigo · p. 14 desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da Sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma de direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-las e arrendá-las para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de setenta e cinco mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Miguel Rodrigues Murargy e Ivan António de Jesus Remane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, o outro sócio se este estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Miguel Rodrigues Murargy e Ivan António de Jesus Remane, que ficam desde já nomeados Administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 15 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — A Notária Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: ALLPG Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída por: Ivan António de Jesus Remane e Miguel Rodrigues Murargy, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de ALLPG Logistics, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 462, Primeiro Andar, Flat 1, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades na área de hidrocarbonetos nomeadamente, a importação/ exportação, armazenamento, distribuição e comercialização de gás de petróleo liquefeito (GPL).
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento,
  14. Texto do artigo, página 14: desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  16. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente.
  17. Número ou marcador, página 14: Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da Sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma de direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-las e arrendá-las para seu uso próprio ou de terceiros.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de setenta e cinco mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Miguel Rodrigues Murargy e Ivan António de Jesus Remane.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, o outro sócio se este estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Miguel Rodrigues Murargy e Ivan António de Jesus Remane, que ficam desde já nomeados Administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura dos dois sócios;
  31. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  41. Texto do artigo, página 15: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2017.
  42. Texto do artigo, página 15: — A Notária Técnico, Ilegível.
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