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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Instituto Superior Incumbeza, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 28 à 33, do livro de notas para escrituras diversas número 988-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, Conservador e Notário Superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo, firma, duração e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, adopta a firma,Instituto Superior Incumbeza, Limitada, abreviadamente designada por ISIN, com sede no Bairro Primeiro de Maio, província de Maputo, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Formação/Treinamento Superior em diversas áreas de ensino;
- Número ou marcador, página 15: b) Investigação Científica;
- Número ou marcador, página 15: c) Consultoria de Sistemas e Tecnologias de Informação;
- Número ou marcador, página 15: d) Inovação Tecnológica e Engenharia de Projectos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas
- Texto do artigo, página 15: ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social, subscrição e realização)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinco milhões de meticais (5. 000.000,00MT), encontrando-se dividido em três quotas, do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais (3.750.000,00MT) representativa de setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente a sócia Rute Tomás Alexandre Munhequete;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais (650.000,00 MT), representativa de treze por cento (13%) do capital social, pertencentes ao sócio, Jaime Jorge Sambo;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de s e i s c e n t o s m i l m e t i c a i s (600.000,00MT), representativa de doze por cento (12%) do capital social cada, pertencentes ao sócio, Raul Alexandre Macanze.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: Administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será
- Texto do artigo, página 15: exercida pela sócia, Rute Tomás Alexandre Munhequete, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A gerência poderá constituir mandatários com poderes especiais para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Fica vedado à gerência, obrigar a sociedade, em situações tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 15: Compete a administração:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 15: b) Nomear e exonerar os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: c) Presidir as reuniões;
- Número ou marcador, página 15: d) Realizar compras e vendas em nome e no benefício da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Praticar outros actos que o conselho de administração deliberar serem da sua competência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordare.
- Número ou marcador, página 15: Três) Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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