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Texto do artigo · p. 16 Go Wild Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859424, uma entidade denominada Go Wild Consultoria – Ambiental Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código comercial:
Texto do artigo · p. 16 Susana Filipa Batista Gomes, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P369778, emitido em Lisboa, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a 4 de Agosto de 2016, válido até 4 de Agosto de 2021, residente em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Go Wild Consultoria Ambiental - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, na Avenida Julius Nyerere n.º 130, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços e consultoria na área ambiental, nomeadamente (i) gestão de recursos naturais (ii) análise e elaboração de projectos florestais e agrícolas (iii) conservação da biodiversidade e áreas protegidas (iv) altercações climáticas;
Número ou marcador · p. 16 b) Formação e educação nas áreas de ambiente, gestão de recursos naturais, cooperação para o desenvolvimento, alterações climáticas e conservação da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços e consultoria na área da cooperação internacional, nomeadamente (i) desenvolvimento rural (ii) desenvolvimento comunitário (iii) gestão de recursos naturais (iv) conservação para a biodiversidade e áreas protegidas e (v) juventude e género;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000.00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Susana Filipa Batista Gomes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio único fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 16 Do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Go Wild Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859424, uma entidade denominada Go Wild Consultoria – Ambiental Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código comercial:
  4. Texto do artigo, página 16: Susana Filipa Batista Gomes, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P369778, emitido em Lisboa, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a 4 de Agosto de 2016, válido até 4 de Agosto de 2021, residente em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Go Wild Consultoria Ambiental - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, na Avenida Julius Nyerere n.º 130, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços e consultoria na área ambiental, nomeadamente (i) gestão de recursos naturais (ii) análise e elaboração de projectos florestais e agrícolas (iii) conservação da biodiversidade e áreas protegidas (iv) altercações climáticas;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Formação e educação nas áreas de ambiente, gestão de recursos naturais, cooperação para o desenvolvimento, alterações climáticas e conservação da biodiversidade;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços e consultoria na área da cooperação internacional, nomeadamente (i) desenvolvimento rural (ii) desenvolvimento comunitário (iii) gestão de recursos naturais (iv) conservação para a biodiversidade e áreas protegidas e (v) juventude e género;
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: Capital social
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000.00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Susana Filipa Batista Gomes.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Direcção-geral
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  39. Texto do artigo, página 16: Do sócio único.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  44. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
  50. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  53. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  54. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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