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Texto do artigo · p. 17 A&C Mama's Food, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100640406, uma entidade denominada A&C Mama's Food, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Albertina António Macie Joaquim, casada sob o regime de comunhão geral de bens com José Joaquim, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664957N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Dezembro de 2010, e;
Texto do artigo · p. 17 Célia Palmira de Jesus Cabral, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105051126J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2014.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de A&C Mama's Food, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento de alimentos, preparação e entrega de refeições em conformidade com as normas internacionais;
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços de Catering em Buffet de casamentos, festas, seminários e outros eventos festivos e sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços em decoração de eventos e ornamentação;
Número ou marcador · p. 17 d) Aluguer de materiais para eventos festivos;
Número ou marcador · p. 17 e) Formação em culinária, doces e salgados, decoração; e f)Formação de serventes e boas maneiras.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Albertina António Macie;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Palmira Cabral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão total ou parcial de quotas carece de consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios poderão convocar a assembleia geral se e só se o prazo para a convocação da mesma tiver sido ultrapassado num período de um mês.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar
Texto do artigo · p. 18 validamente, em primeira convocação quando os sócios estiverem presentes ou representados de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital e, em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutários em contrário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quaisquer que sejam a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou cláusula estatutária exigirem outra maioria.
Número ou marcador · p. 18 Três) Só podem ser tomadas em assembleia geral em que estejam representados setenta e cinco por cento do capital social, deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 18 a) Alteração ou reforma dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Transformação, fusão e dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma;
Número ou marcador · p. 18 d) Eleição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 e) Aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 18 f) Cedência e aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 18 a)Cinco por cento para uma reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a distribuição dos lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio ou terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 18 Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) O sócio pode ainda ser excluído por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação, quando o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da cessão e aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que tenha causado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Só por unanimidade é permitido a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato, serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, compete ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo a resolução dos conflitos da Sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: A&C Mama's Food, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100640406, uma entidade denominada A&C Mama's Food, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 17: Albertina António Macie Joaquim, casada sob o regime de comunhão geral de bens com José Joaquim, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664957N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Dezembro de 2010, e;
  5. Texto do artigo, página 17: Célia Palmira de Jesus Cabral, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105051126J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2014.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de A&C Mama's Food, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de alimentos, preparação e entrega de refeições em conformidade com as normas internacionais;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Serviços de Catering em Buffet de casamentos, festas, seminários e outros eventos festivos e sociais;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços em decoração de eventos e ornamentação;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Aluguer de materiais para eventos festivos;
  22. Número ou marcador, página 17: e) Formação em culinária, doces e salgados, decoração; e f)Formação de serventes e boas maneiras.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 18: a) Uma no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Albertina António Macie;
  28. Número ou marcador, página 18: b) Outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Palmira Cabral.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Cessão e aquisição de quotas)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão total ou parcial de quotas carece de consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios, na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  43. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  44. Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  48. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poderão convocar a assembleia geral se e só se o prazo para a convocação da mesma tiver sido ultrapassado num período de um mês.
  49. Número ou marcador, página 18: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
  50. Número ou marcador, página 18: Sete) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios presentes.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  56. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 18: (Validade das deliberações)
  59. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar
  60. Texto do artigo, página 18: validamente, em primeira convocação quando os sócios estiverem presentes ou representados de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital e, em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutários em contrário.
  61. Número ou marcador, página 18: Dois) Quaisquer que sejam a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou cláusula estatutária exigirem outra maioria.
  62. Número ou marcador, página 18: Três) Só podem ser tomadas em assembleia geral em que estejam representados setenta e cinco por cento do capital social, deliberações sobre:
  63. Número ou marcador, página 18: a) Alteração ou reforma dos estatutos da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 18: b) Aumento do capital social;
  65. Número ou marcador, página 18: c) Transformação, fusão e dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma;
  66. Número ou marcador, página 18: d) Eleição dos titulares dos órgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 18: e) Aplicação de resultados;
  68. Número ou marcador, página 18: f) Cedência e aquisição de quotas.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  71. Número ou marcador, página 18: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  74. Texto do artigo, página 18: a)Cinco por cento para uma reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  75. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  76. Número ou marcador, página 18: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a distribuição dos lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio ou terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 18: (Exclusão dos sócios)
  79. Número ou marcador, página 18: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
  80. Número ou marcador, página 18: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  81. Número ou marcador, página 18: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  82. Número ou marcador, página 19: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 19: d) O sócio pode ainda ser excluído por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação, quando o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos.
  84. Número ou marcador, página 19: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da cessão e aquisição das quotas.
  85. Número ou marcador, página 19: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que tenha causado.
  86. Número ou marcador, página 19: Quatro) Só por unanimidade é permitido a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  89. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal.
  90. Número ou marcador, página 19: Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
  91. Número ou marcador, página 19: Três) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  93. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato, serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, compete ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo a resolução dos conflitos da Sociedade.
  94. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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