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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: A&C Mama's Food, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100640406, uma entidade denominada A&C Mama's Food, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Albertina António Macie Joaquim, casada sob o regime de comunhão geral de bens com José Joaquim, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664957N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Dezembro de 2010, e;
- Texto do artigo, página 17: Célia Palmira de Jesus Cabral, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105051126J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2014.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de A&C Mama's Food, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de alimentos, preparação e entrega de refeições em conformidade com as normas internacionais;
- Número ou marcador, página 17: b) Serviços de Catering em Buffet de casamentos, festas, seminários e outros eventos festivos e sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços em decoração de eventos e ornamentação;
- Número ou marcador, página 17: d) Aluguer de materiais para eventos festivos;
- Número ou marcador, página 17: e) Formação em culinária, doces e salgados, decoração; e f)Formação de serventes e boas maneiras.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Albertina António Macie;
- Número ou marcador, página 18: b) Outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Palmira Cabral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão total ou parcial de quotas carece de consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poderão convocar a assembleia geral se e só se o prazo para a convocação da mesma tiver sido ultrapassado num período de um mês.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar
- Texto do artigo, página 18: validamente, em primeira convocação quando os sócios estiverem presentes ou representados de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital e, em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutários em contrário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Quaisquer que sejam a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou cláusula estatutária exigirem outra maioria.
- Número ou marcador, página 18: Três) Só podem ser tomadas em assembleia geral em que estejam representados setenta e cinco por cento do capital social, deliberações sobre:
- Número ou marcador, página 18: a) Alteração ou reforma dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Transformação, fusão e dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma;
- Número ou marcador, página 18: d) Eleição dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: e) Aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 18: f) Cedência e aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Texto do artigo, página 18: a)Cinco por cento para uma reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a distribuição dos lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio ou terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Exclusão dos sócios)
- Número ou marcador, página 18: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 18: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 18: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) O sócio pode ainda ser excluído por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação, quando o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da cessão e aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que tenha causado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Só por unanimidade é permitido a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato, serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, compete ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo a resolução dos conflitos da Sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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