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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: F. L. Gaspar Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que pelas dez horas do dia trinta do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis reuniu, na sua sede social sita no foral da Matola, parcela 723B, armazém A-3, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique, a assembleia geral extraordinária da sociedade F. L. Gaspar Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100277794, com capital social no valor nominal de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais, tendo sido deliberado pelos sócios a alteração parcial da redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas divididas de acordo com o seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de MZM 892.500,00MT (oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, detida pelo sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de MZM 682.500,00MT (seiscentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital, detida pelo sócio Fernando L. Gaspar - Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S.A;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de MZM 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, detida pelo sócio Fernando L. Gaspar, SGPS, S.A.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderão ser realizadas prestações acessórias de que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá igualmente ser deliberada a conversão de quaisquer créditos em prestações acessórias de capital, ficando estas sujeitas ao disposto na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A natureza das prestações acessórias, bem como a determinação da sua gratuitidade ou onerosidade serão determinadas por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, aos 17 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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