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Texto do artigo · p. 23 Rizk International, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100216302 uma entidade denominada Rizk International, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Moath Abdul Rahman A Arlshoud, de nacionalidade Árabe, portador do Passaporte n.º T459559, residente em Riyad, Arábia Saudita; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Escola de Condução ABC, Limitada, registada nas Entidades Legais pelo NUEL 100216302, cita na Avenida da Independência, Prédio Branco, na cidade de Nampula, representado pelo Dula Sansum Abdul Magide, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102049019N, residente em Maputo Avenida da Kassuende, n.º 118, 4.º andar, flat 1.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Rizk International, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 502, rés-do-chão esquerdo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) Empreendimentos Imobiliários;
Número ou marcador · p. 24 e) Construção Civil;
Número ou marcador · p. 24 f) Hotelaria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital pertencente ao sócio Moath Abdul Rahman A Arlshoud;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor mínimo de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Escola de Condução ABC, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias, contados da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe da-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será execrcida por Dula Sansum Abdul Magide, representante da Escola de Condução ABC, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante o representante do sócio Escola de Condução ABC, Limitada, ou, se necessário, a assinatura de dois administradores representando ambos sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão
Texto do artigo · p. 24 submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Legislação Aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Rizk International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100216302 uma entidade denominada Rizk International, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Moath Abdul Rahman A Arlshoud, de nacionalidade Árabe, portador do Passaporte n.º T459559, residente em Riyad, Arábia Saudita; e
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Escola de Condução ABC, Limitada, registada nas Entidades Legais pelo NUEL 100216302, cita na Avenida da Independência, Prédio Branco, na cidade de Nampula, representado pelo Dula Sansum Abdul Magide, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102049019N, residente em Maputo Avenida da Kassuende, n.º 118, 4.º andar, flat 1.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Rizk International, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 502, rés-do-chão esquerdo.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 24: d) Empreendimentos Imobiliários;
  19. Número ou marcador, página 24: e) Construção Civil;
  20. Número ou marcador, página 24: f) Hotelaria.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
  26. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital pertencente ao sócio Moath Abdul Rahman A Arlshoud;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor mínimo de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Escola de Condução ABC, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias, contados da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
  33. Número ou marcador, página 24: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe da-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será execrcida por Dula Sansum Abdul Magide, representante da Escola de Condução ABC, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante o representante do sócio Escola de Condução ABC, Limitada, ou, se necessário, a assinatura de dois administradores representando ambos sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão
  52. Texto do artigo, página 24: submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 24: (Legislação Aplicável)
  58. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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